SóProvas


ID
1350715
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre nacionalidade, cidadania e direitos políticos, à luz da Constituição da República, considere:

I. Plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de democracia participativa, por viabilizarem participação direta do cidadão no exercício do poder, que também é exercido indiretamente, pelos representantes eleitos pelo povo.

II. A soberania popular é exercida, entre outros mecanismos, pelo voto obrigatório, direto e secreto, com valor igual para todos, razão pela qual este não pode ser abolido do texto constitucional, funcionando como limite material à atuação do poder de reforma da Constituição.

III. Não se admite sequer por lei o estabelecimento de diferenças entre brasileiros natos e naturalizados, à exceção daquelas previstas na Constituição, como quando esta reserva o preenchimento de determinados cargos a brasileiros natos ou, então, quando permite a extradição de brasileiros naturalizados, mas não a de brasileiros natos.

IV. Perderá a nacionalidade e os direitos políticos o brasileiro que tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial transitada em julgado, o que pode ocorrer em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta C.

    O item II é o único incorreto, pois o voto obrigatório não é cláusula pétrea.

    "Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:                                                                                 II - o voto direto, secreto, universal e periódico".

  • Alternativa Correta Letra C.

    O voto é considerado claúsula Petrea de acordo com a CF. art 60,$ 4, sendo eles:

    VOTO DIRETO

    VOTO SECRETO

    VOTO UNIVERSAL E PERIÓDICO

  • O erro do item dois é pq não está escrito periódico?  É isso pessoal?

  • O erro do item II está em afirmar que o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea.  Segundo o art. 60, §4º, II, da CF, não poderá ser abolido do texto constitucional, como já mencionou a colega abaixo, o VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO, logo; poderá ser objeto de discussão para alteração de texto constitucional (EC) o VOTO OBRIGATÓRIO. Não há impedimento para que, pelos meios legais, o VOTO passe a ser FACULTATIVO.

    Espero ter ajudado! Bons estudos! =]
  • Gostaria de sabe pq no ítem I, diz q os representantes eleitos pelo povo exercem o  poder de forma " indireta"?

  • Wallace,

    Conforme Art 1º Paragráfo Único.

    " O PODER EMANA DO POVO QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS, OU DIRETAMENTE NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO"

    Ou seja, o poder é nosso, do povo!!! E nós só o  exercemos diretamente quando participamos de plebiscito, referendo e iniciativa popular, que é quando nós mesmos decidimos diretamente o que será melhor em determinadas situações. Já quando elegemos nossos representantes estamos dando a eles poderes para decidirem várias coisas por nós! Por isso, eles nos representam indiretamente, pq fomos nós que os colocamos lá, mas a partir daquele momento damos poderes para que eles decidam por nós. Por isso a importância de votar em candidatos que realmente façam aquilo que prometem nas suas campanhas! Espero ter ajudado!

  • Item IV correto. CF:

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


  • Acho que o erro é na parte "limite MATERIAL", deveria ser "limite FORMAL". O que acham?!

  • A limitação ao poder de reforma se divide em:

    a) limites materiais - cláusulas pétreas (art. 60, parág. 4, CF);

    b) Limites Circunstanciais - a constituição não poderá ser reformada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

    c) Limites Formais - equivale ao procedimento (proposta de 1/3 .... discutida e votada em dois turnos ....aprovadas se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

  • Josenildo: 

    Erro - "OBRIGATÓRIO" (art. 60, §4º, II - o voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO)

  • Tá errado falar que o voto é obrigatório, pois:

    Art. 14 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


  • Erro da assertiva II está no fato de que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e não pelo VOTO OBRIGATÓRIO, além do que o voto obrigatório não é cláusula pétrea, pode sim existir emenda para torná-lo facultativo. 


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular


  • O Voto Obrigatório não é Cláusula Pétrea!

  • O item I traz a afirmação de que os representantes eleitos exercem o poder de forma indireta, o que se mostra um equívoco tendo em vista que o mandato político é uma outorga de representatividade pela qual o cidadão abre mão do exercício direto do poder justamente em favor de seu representante. "Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido" (§1°, art. 1° da CRFB/88).
  • Como os mecanismos de participação de forma direta do povo são o referendo e o plebiscito, e neles compreendem o poder direto do povo para ratificar ou não e rejeitar ou não o projeto de lei, consequentemente o poder dos representantes são indiretos quanto a esses mecanismos democraticos populares.

  • I - CORRETO.

    CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce... 

     

    ACRESCENTEI RETICÊNCIAS E LINHAS EM BRANCO INTENCIONALMENTE PARA PONTUAR MEU COMENTÁRIO ABAIXO:

    INTERPRETANDO O PARÁGRAFO, NESSE INTERVALO PODERIA SER ACRESCENTADA O ADVÉRBIO INDIRETAMENTE.

     

    ... por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    II - ERRADO.

    CF: Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódicoA OBRIGATORIEDADE DO VOTO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA.

    III - CORRETO.

    CF: Art. 12, § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    IV - CORRETO.

    CF: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

  • II - questão de português. O enunciado não se refere apenas ao "voto", mas ao "voto obrigatório".

  • Item II deveria ser considerado correto.

    "(...) voto obrigatório, direto e secreto, com valor igual para todos, razão pela qual este não pode ser abolido do texto constitucional (...)"

     

    Não é possível, não é imaginável, não é inferível, não é dedutível, não é concebível que o termo "este" na frase acima se refira ao termo "obrigatório", tendo em vista que o termo "obrigatório" é adjetivo. O termo "este" se refere única e exclusivamente ao termo "voto", este, sim, substantivo.

    E digo mais. Ainda que alguém venha a afirmar que o termo "este", na verdade, se refere não somente a "voto", mas sim, a "voto obrigatório", eu pergunto: se é assim, então também é válido dizer que o termo "este" se refere não somente a "voto obrigatório", mas a "voto obrigatório, direto e secreto, com valor igual para todos". E, sendo assim, a alternativa permance correta, pois que o voto direto e secreto é cláusula pétrea.

    Logo, dizer que é falsa a afirmativa de que o voto obrigatório, direto e secreto, com valor igual para todos não pode ser abolido do texto constitucional é de uma verdadeira obscenidade à Constituição. Não tem como sustentar uma coisa dessas. Não tem interpretação no mundo que sustente isso.

    Mas fazer o quê, estudar pra concursos é isso mesmo... de vez em quando temos que engolir uns sapos. Ou pererecas. Ou, no caso, uma saparia.

    Avante!

  • SOBRE O ITEM II um trecho do otimo pdf do estrategia: 

    ''O voto, como já se disse, é o instrumento para o exercício do sufrágio. A CF/88 estabelece que este dever· ser direto, secreto, universal, periódico (art. 60, ß 4º, CF), obrigatório (art. 14, ß 1º, I, CF) e com valor igual para todos (art. 14, caput). Dentre todas essas características, a única que não é clausula pétrea é a obrigatoriedade de voto, ou seja, é a única que pode ser abolida mediante emenda constitucional.''

     

    CLAUSULA PETRE: voto direrto, secreto, universal e periodico

    NÃO É CLAUSULA PETRE E PODE SER ABOLITO: obrigatoriedade do voto.

    GABARITO ''C''

  • A democracia participativa é um sistema que tem características de democracia indireta ou representativa (eleição de representantes do povo) e democracia direta (quando o povo participa diretamente das decisões). Esse sistema também é chamado de democracia semidireta.

  • Letra C

    Comentários das afirmativas corretas.

    AFIRMATIVA I - certa

    Os mecanismos de exercício direto da soberania popular, expostos no artigo 14 da CF, plebiscito,

    referendo e iniciativa popular, são eficazes de mecanismos constitucionais de participação popular

    e sua eficácia na representação do povo brasileiro.

    AFIRMATIVA III - certa

    A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, CF, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    AFIRMATIVA IV - certa

    Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos

    A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela proibição do Art.15, CF

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.CF

  • Letra C

    Comentários das afirmativas corretas.

    AFIRMATIVA I - certa

    Os mecanismos de exercício direto da soberania popular, expostos no artigo 14 da CF, plebiscito,

    referendo e iniciativa popular, são eficazes de mecanismos constitucionais de participação popular

    e sua eficácia na representação do povo brasileiro.

    AFIRMATIVA III - certa

    A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, CF, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    AFIRMATIVA IV - certa

    Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos

    A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela proibição do Art.15, CF

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.CF

  • Letra C

    Comentários das afirmativas corretas.

    AFIRMATIVA I - certa

    Os mecanismos de exercício direto da soberania popular, expostos no artigo 14 da CF, plebiscito,

    referendo e iniciativa popular, são eficazes de mecanismos constitucionais de participação popular

    e sua eficácia na representação do povo brasileiro.

    AFIRMATIVA III - certa

    A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, CF, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    AFIRMATIVA IV - certa

    Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos

    A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela proibição do Art.15, CF

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.CF

  • Letra C

    Comentários das afirmativas corretas.

    AFIRMATIVA I - certa

    Os mecanismos de exercício direto da soberania popular, expostos no artigo 14 da CF, plebiscito,

    referendo e iniciativa popular, são eficazes de mecanismos constitucionais de participação popular

    e sua eficácia na representação do povo brasileiro.

    AFIRMATIVA III - certa

    A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, CF, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    AFIRMATIVA IV - certa

    Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos

    A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela proibição do Art.15, CF

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.CF

  • O sentido do item II está confuso. Veja abaixo:

    II) A soberania popular é exercida, entre outros mecanismos, pelo voto obrigatório, direto e secreto, com valor igual para todos, razão pela qual este não pode ser abolido do texto constitucional, funcionando como limite material à atuação do poder de reforma da Constituição. (este qual? o secreto, para ficar melhor a banca não deveria de ter usado "estes"?)

    O Voto obrigatório não é cláusula pétrea, mas a banca citou-o ao usar "ESTE" ?

    Ohhh... FCC. Aff

  • Pelos itens dava pra chegar à resposta! Mas se tivesse uma opção com o item ll ,aí seria problema! Não sei sobre quem ele se referia: o voto obrigatório? o voto? ou o voto secreto e direto? Por que dentre os citados, o obrigatório pode ser abolido!