Resposta na CF/88 :
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A letra C se refere à Lei de Diretrizes Orçamentárias, prevista no parágrafo 2º do art. 165 CF.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A vigência do PPA é de 4 anos, o que torna errada as alternativas B e D. Outro erro da letra B é dizer que a iniciativa é concorrente do Chefe do Poder Executivo e Presidente do Congresso. A iniciativa é do Poder Executivo.
Quanto à letra A, o erro está em afirmar que só pode ser aprovada após a LDO. Não, o PPA vem primeiro.