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ID
1350754
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A realização de empréstimo público em operação externa de interesse da União, Estados, Distrito Federal e Municípios depende de

Alternativas
Comentários
  • - LETRA D -

    Seção IV
    DO SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.


  • LRF - Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará

    o cumprimento dos limites e condições

    relativos à realização de operações de crédito

    de cada ente da Federação,

    inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

     § 1o O ente interessado formalizará seu pleito

    fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos,

    demonstrando

    a relação custo-benefício,

    o interesse econômico e social da operação

    e o atendimento das seguintes condições:

     I - existência de prévia e expressa autorização(LEGAL) para a contratação,

    no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

      II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação(RECEITA),

    exceto no caso de operações por antecipação de receita(já têm seus recursos previstos no orçamento);

      III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

      IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

      V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;

      VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

  •  o que desobriga o ente a cumpri-lo????

  • Art. 33, §1º, LRF

  • Raissa Viana, creio que a alternativa se referia ao contrato nulo. Como é nulo não cria obrigação de cumprimento pelo ente.