Lei 4.320
A) ERRADO
Art. 59 (...) § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
B) ERRADOArt. 60 (...) § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
C) CORRETO
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
D) ERRADO
Art. 60 (...) § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
E) ERRADO
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
a) É permitido expressamente por lei que os Municípios assumam, a qualquer tempo, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do prefeito. ❌
COMENTÁRIO:
Art. 59 [...]
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
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b) Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho", documento este que não pode ser dispensado por lei ou ato normativo. ❌
COMENTÁRIO:
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Art. 60. [...]
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
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c) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ✔️
COMENTÁRIO: letra de lei
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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d) São vedados a realização de despesa sem prévio empenho e o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. ❌
COMENTÁRIO:
Art. 60. [...]
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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e) A critério da autoridade competente, o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos. ❌
COMENTÁRIO:
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.