Sobre as demais alterantivas:
a) INCORRETA - Tais princípios são do Sistema Tributário Nacional (vide art. 150, sobre as limitações ao poder de tributar);
b) INCORRETA - A CIDE tem natureza tributária segundo parte da doutrina e a jurisprudência do STF (teoria pentapartida);
c) INCORRETA - CF: Art. 170, §ún. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
d) INCORRETA - Não se trata de atribuição exclusiva da União, CF: Art. 179. A União, os Estados, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.