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ID
1350814
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À vista de um juízo meramente legal de proporcionalidade penal, tem-se como mais gravoso o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Dentre os 5 crimes listas, aquele que se pode dizer que é o mais gravoso é o crime de concussão, tendo em vista que ele tem a maior pena-base e é apenado com RECLUSÃO, enquanto que os demais são só apenados com DETENÇÃO.

      Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

    Bons estudos
  • Letra A correta

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si 
    ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, 
    mas em razão dela, vantagem indevida:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" 

    Prevaricação

    "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Advocacia administrativa

    "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário." 

    O Desacato, é um crime previsto pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331 que consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

  • agora tem que decorar as penas dos crimes tb?

  • concussão - no total pode chegar a 12 anos. art. 316 e parágrafos.

    emprego irregular de verbas públicas - 1 a 3 meses ou multa - (vergonha) - art. 315

    prevaricação - 3 meses a 1 ano ou multo - (fala sério) - art. 319

    advocacia administrativa - 1 a 3 meses ou multa, podendo chegar a 1 ano, além da multa (é a farra do boi) - art; 321

    desacato - 6 meses a dois anos - art. 331.

  • Já faz tempo q sim dani! Kkkkk infelizmente

  • Já fiz essa questão umas 3x e sempre erro, rs...acho que agora decorei :(

  • Apenas para efeito de curiosidade, a prática de Advocacia Administrativa enseja a demissão do serviço público, segundo a Lei 8.112 (art. 117, XI).

    Encontrei ainda este julgado sobre a matéria que achei interessante: 

    Advocacia administrativa. Art. 117, XI, da Lei nº 8.112/90. Atipicidade. Demissão. Princípio da proporcionalidade. 1. Ao servidor é proibido �atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro�. 2. Para se configurar a infração administrativa mencionada no art. 117, XI, da Lei nº 8.112/90, a conduta deve ser análoga àquela prevista no âmbito penal (Cód. Penal, art. 321). Isto é, não basta ao agente ser funcionário público, é indispensável tenha ele praticado a ação aproveitando-se das facilidades que essa condição lhe proporciona. 3. Na espécie, o recebimento de benefício em nome de terceiros, tal como praticado pela impetrante, não configura a advocacia administrativa. Pelo que se tem dos autos, não exerceu ela influência sobre servidor para que atendido fosse qualquer pleito dos beneficiários. Quando do procedimento administrativo, não se chegou à conclusão de que tivesse ela usado do próprio cargo com o intuito de intermediar, na repartição pública, vantagens para outrem. 4. Ainda que se considerasse típica a conduta da impetrante para os fins do disposto no art. 117, XI, da Lei nº 8.112/90, a pena que lhe foi aplicada fere o princípio da proporcionalidade. Na hipótese, a prova dos autos revela, de um lado, que a servidora jamais foi punida anteriormente; de outro, que o ato praticado não importou em lesão aos cofres públicos. 5. Segurança concedida a fim de se determinar a reintegração da impetrante.

    (STJ - MS: 7261 DF 2000/0124815-4, Relator: Ministro NILSON NAVES, Data de Julgamento: 28/10/2009, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação:  --> DJe 24/11/2009)

  • Vale lembrar a disproporcionalidade das penas da Concussão que "Exige" com a Corrupção Ativa que apenas "solicita".

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Assim que li, achei que iria aparecer o crime de corrupção passiva, pois constitui uma anomolia jurídica, haja vista que a corrupção passiva tem pena superior ao crime de concussão. 

  • Cara, o Renata é igual ao Julius de 'TODO MUNDO ODEIA O CRIS',

     

    - qualquer questão de concurso que você fizer, EU ESTAREI LÁ!

     

    ''Achou que eu estava Brincando?''

  • RENATO, EU TE AMO!

  • 3 horas só pra entender o enunciado...

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    ARTIGO 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  (+ GRAVOSO)

    Prevaricação

    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    ======================================================================

    Desacato

    ARTIGO 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.