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LETRA B.Artigo 223, CF: Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem. § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
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A - Errada. O TÍTULO VIII da Constituição Federal de 1988, Da ordem Social, lista direitos sociais que são uma prestação positiva do estado. Como bem observa o ministro do STF Gilmar Mendes "... embora tais decisões estejam vinculadas juridicamente, é certo que a sua efetivação está submetida, dentre outras condicionantes, à reserva do financeiramente possível...", ou seja, o princípio da reserva do possível faz referência à necessidade de recursos para que o estado exerça sua função de promotor de direitos. É o que se dá com os direitos sociais, dentre eles os assegurados aos idosos, como por exemplo o art. 230:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Enfim, o princípio da reserva do possível se aplica aos direitos sociais, o que torna incorreta a assertiva A.
B - Certa. Comentário da colega abaixo.
C- Errada. Um simples detalhe torna a questão incorreta, o que deve ter confundido muita gente. A CF/88 estabelece que somente os estados e o Distrito Federal poderão vincular parte de sua receita a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa tecnológica. Nada diz sobre a União e os municípios, como apontado na questão.
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
§ 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
D - Errada. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens também pode ser concedida aos brasileiros naturalizados há mais de dez anos e também às pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (art. 222)
E - Errada. Instituições de ensino (não somente de pesquisa científica e tecnológica) também podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
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Complementando o comentário do colega acima, o a resposta da alternativa E está no Art. 207 §1o e 2o Da CF
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Art. 223. Compete ao Poder Executivooutorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º - A não renovaçãoda concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
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Pessoal, trago a doutrina de Lenza, na edição de 2012, obre amatéria, dando a etender que o ato de autorização não precisaria de referendo do comgresso nacional. Acompanhem:
"A garantia do direito à renovação materializa -se no art. 223, § 2.º, ao estabelecer que a não renovação da concessão ou permissão dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal. Reforçando as garantias, o cancelamento da concessão ou permissão, antes do vencimento do prazo, dependerá de decisão judicial, assegurando, assim, a liberda-de de imprensa e evitando, por consequência, perseguição ou pressão políticas.
J Autorização: na medida em que o art. 223, § 3.º, não se refere ao ato de autoriza-ção, segundo argumenta José Afonso da Silva, a sua outorga, “... dado seu caráter precário e seu objeto de pequena monta”, não está sujeita ao controle pelo Congresso Nacional. Tanto é assim, que, conforme visto, a autorização, por ser ato unilateral e precário, não se submete a prazo, podendo ser cassada a qualquer momento.
Nesse sentido, o STF, ao analisar pedido de autorização para a distribuição de si-nal de televisão por cabo (TV a cabo), entendeu que a autorização (veja, não é conces-são nem permissão) é ato precário e, assim, está sujeita à discricionariedade da Admi-nistração Pública: “Pedido de autorização para operar distribuição de sinais de televisão a cabo. Supremacia do interesse público sobre o privado. Autorização. Ato de nature-za precária. Necessidade de preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos (con-veniência e oportunidade). Ausência de direito subjetivo da recorrente” (RMS 22.665, Rel. p/ o acórdão Min. Nelson Jobim, j. 14.03.2006, DJ de 04.08.2006)."
o que pensam a respeito, tendo em vista a posição doutrinária exposta?
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A)
Considerando a proteção especial prevista na CF, não se aplica o
princípio da reserva do possível no tocante à efetivação dos
direitos assegurados aos idosos.
ERRADO.
Marcelo Novelino explica que “A reserva do possível pode ser
compreendida como uma limitação fática e jurídica oponível,
ainda que de forma relativa, à realização dos direitos
fundamentais, sobretudo os de cunho prestacional” (NOVELINO,
Marcelo. Direito Constitucional. 7ª ed. - São Paulo: Método, 2012,
p. 631). Com efeito, não há nenhuma proteção especial do idoso
que seja diferente de outros direitos fundamentais previstos no texto
constitucional. Assim, plenamento possível a aplicação da reserva
do possível no tocante a efetivação dos direitos dos idosos.
B)
Apesar de competir ao Poder Executivo outorgar e renovar a concessão,
permissão ou autorização para o serviço de radiodifusão sonora e
de sons e imagens, referidos atos somente produzem efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional.
CERTO.
Trata-se do art. 223, caput,
combinando
com seu § 3º, da CF.
C) Como
forma de apoiar e incentivar a capacitação tecnológica, a CF
confere à União, aos estados, ao DF e aos municípios a faculdade
de vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades
públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e
tecnológica.
ERRADO.
O art. 218, § 5º, da CF aduz que é facultado aos Estados e ao DF
vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas
de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
D)
É privativa de brasileiro nato a propriedade de empresa jornalística
e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
ERRADO.
O art. 222 da CF permite a propriedade ao brasileiro naturalizado há
mais de 10 anos.
E)
A admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros é
privativa de instituições de pesquisa científica e tecnológica
ERRADO.
Tanto as instituições de pesquisa científica e tecnológica quanto
as UNIVERSIDADES é facultado admitir professores, técnicos e
cientistas estrangeiros.
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Lembrando que o mínimo existencial vence a reserva do possível
Abraços
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Só para complementar a letra B:
Art. 207 da CF.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
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GABARITO: B
Na área do Direito, diante de tanta abstração, um exemplo vale mais que mil palavras! Visualizar teoria e prática, juntinhas, ajudam e muito a sedimentar o conhecimento. Por isso, acerca do tema, gabarito da questão, nada melhor que a celeuma entre BOLSONARO X GLOBO para ilustrar: A concessão da Rede Globo vence em ABRIL/2023 e BOLSONARO ameaça não renovar a concessão. No entanto, como se verifica no art. 223 da CF, qualquer que seja a decisão do presidente, o Congresso Nacional pode aceitar ou recusar o que decidido for por BOLSONARO. Para a GLOBO, portanto, a esperança está nas mãos de, pelo menos, 2/5 do Congresso Nacional:
CF, Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Obs.: A atual gestão de BOLSONARO termina em 31/12/2022, mas de acordo com uma recente lei aprovada no governo Temer, é possível o poder executivo deliberar acerca dessa concessão um ano antes do vencimento. A RCTV que era uma espécie de "GLOBO" da Venezuela, após imbróglio com o presidente MADURO, findou sendo extinta.
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Erro da C - não inclui a União e os municípios como afirma a assertiva
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
§ 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.