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art. 31, inciso V.
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Art. 30 - LDB
Resposta certa letra A
B - Creches - Até 03 anos
C - Pré - Escola - 04 anos de idade.
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Art 30.
V- A expedição de documentação que permite atesta os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança ( incluído pela lei n 12/796, de 2013)
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Art 31 A Educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V - expedição de documentação que permita a testar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança
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Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
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a) organizada com a expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. CORRETO
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
b) oferecida em creches ou entidades equivalentes, para crianças de 3 (três) a 6 (seis) anos de idade. ERRADO
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
c) oferecida em pré-escolas, apenas para crianças de 5 (cinco) anos de idade. ERRADO
Art. 30. - II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
d) efetuada por meio de seleção, de acordo com a renda per capita familiar. ERRADO (Não há previsão legal)
e) efetuada por meio de checagem cadastral e seleção por número de inscrição. ERRADO (Não há previsão legal)
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Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) a educação infantil, a primeira etapa da educação escolar e da educação básica para crianças de até 5 (anos) de idade, tratada na Seção II, do Art. 29 ao Art. 31, é oferecida em creches, para crianças com até 3 (três) anos de idade e em pré-escolas, para crianças entre 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. A lei ainda aponta algumas regras que devem ser comuns aos estabelecimentos de educação infantil que apesar de não utilizarem métodos tradicionais como a avaliação por meio de provas, devem apontar, por exemplo, registro e acompanhamento das crianças avaliando seu desenvolvimento, sem o objetivo de promovê-los para o ensino fundamental; carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas e 200 dias de trabalho; atendimento à criança de no mínimo 4 horas; controle da frequência e o mínimo de 60% de presença da criança no ano letivo; elaboração de documentação e registros que comprovem, atestem e informem o desenvolvimento e o aprendizado da criança. Assim sendo, por ser a única alternativa consoante com o previsto na legislação, somente a letra "A" está correta.
RESPOSTA: A
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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguines regras comuns:
V - Expedição de documentação que permita ateta os processos de desenvolvimento e parendizagem da criança.
ALTERNATA CORRETA "A"
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CORRETO a) organizada com a expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
ERRADO b) oferecida em creches ou entidades equivalentes, para crianças de 3 (três) a 6 (seis) anos de idade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
ERRADO c) oferecida em pré-escolas, apenas para crianças de 5 (cinco) anos de idade.
Art. 30. - II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
ERRADO d) efetuada por meio de seleção, de acordo com a renda per capita familiar. (Não há previsão legal)
ERRADO e) efetuada por meio de checagem cadastral e seleção por número de inscrição. (Não há previsão legal)
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)
SEÇÃO II Da Educação Infantil
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
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GABARITO: LETRA A
→ de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) (9394/96):
→ Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
→ V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! RUMO À APROVAÇÃO!
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Essa questão, quem têm criança na escola responde muito fácil.