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TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho.
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte
e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
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Acrescenta-se a esses princípios, citados abaixo, o inciso XII que diz: consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela lei n° 12.796, de 2013)
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XII-Consideração com a diversidade étnico- racial.
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LDB, art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes PRINCÍPIOS:
(...)
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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A) o controle do aprendizado, do ensino, da pesquisa, da divulgação cultural, do pensamento, da arte e do saber. ERRADO
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
B) a diferenciação nas condições para acesso e permanência na escola. ERRADO
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
C) a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. CORRETO - Artº 3, XI
D) a avaliação periódica das ideias e concepções pedagógicas. ERRADO
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
E) a postura crítica em relação à diversidade étnico- racial. ERRADO
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
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Essa questão é confusa. Vejamos:
No Art.2° elenca os princípios da Educação:
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Já no art.3º ela elenca os pricípios do ensino:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Desse jeito complica...
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Angela, se me permite, não coloque chifre em ovo ou seja, vá pela lógica ou entre com recurso..Bons estudos