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ID
1351168
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) aponta como um dos princípios da Educação Nacional.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II

    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

     Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

    liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

    desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação

    para o trabalho.

     Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

     I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

     II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte

    e o saber;

     III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

     V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

     VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

     VII - valorização do profissional da educação escolar;

     VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos

    sistemas de ensino;

     IX - garantia de padrão de qualidade;

     X - valorização da experiência extra-escolar;

     XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.


     Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

     


  • Acrescenta-se a esses princípios, citados abaixo, o inciso XII que diz: consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela lei n° 12.796, de 2013)

  • XII-Consideração  com a diversidade étnico- racial.

  • LDB, art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes PRINCÍPIOS:

     (...)

     XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

  • A) o controle do aprendizado, do ensino, da pesquisa, da divulgação cultural, do pensamento, da arte e do saber. ERRADO

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

     

    B) a diferenciação nas condições para acesso e permanência na escola. ERRADO

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

     

    C) a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. CORRETO - Artº 3, XI

     

    D) a avaliação periódica das ideias e concepções pedagógicas. ERRADO

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

     

    E) a postura crítica em relação à diversidade étnico- racial. ERRADO

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.

  • Essa questão é confusa. Vejamos: 

    No Art.2° elenca os princípios da Educação: 

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Já no art.3º ela elenca os pricípios do ensino

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

     

    Desse jeito complica...

  • Angela, se me permite, não coloque chifre em ovo ou seja, vá pela lógica ou entre com recurso..Bons estudos