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ID
1351174
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Analise as assertivas abaixo referentes à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

I. De acordo com a LDBEN, é incumbência dos Estados organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e aos planos educacionais da União e dos Estados.

II. De acordo com a LDBEN, é incumbência dos Estados exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.

III. De acordo com a LDBEN, é incumbência dos Estados autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

IV. De acordo com a LDBEN, é incumbência dos Estados assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 

    (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).


  • Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

    (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

  • I. De acordo com a LDBEN, é incumbência dos Estados organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e aos planos educacionais da União e dos Estados. (ERRADO. É incumbência dos MUNICÍPIOS. Art. 11, I)


    II. De acordo com a LDBEN, é incumbência dos Estados exercer ação redistributiva em relação às suas escolas. (ERRADO. Incumbência dos MUNICÍPIOS. Art. 11, II)


    III. De acordo com a LDBEN, é incumbência dos Estados autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (CORRETO. Art. 10, IV. Também é incumbência da União, art. 9, IX)

    IV. De acordo com a LDBEN, é incumbência dos Estados assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.  (ERRADO. Incumbência dos MUNICÍPIOS. Art. 11, VI)



  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) trata nos Arts. 9, 10 e 11 das responsabilidades da União, dos Estados e dos Municípios no que concerne a organização da educação, elencando para cada ente federativo incumbências específicas. Para os Estados são elencadas 7 (sete) responsabilidades no Art. 10, sendo que entre elas encontra-se no inciso IV- autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Desse modo, a assertiva III está correta. No tocante a assertiva I, ela está incorreta pois, é responsabilidade dos municípios, conforme Art. 11, inciso I, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os as políticas e planos. Com relação a assertiva II, esta também está incorreta visto ser a ação redistributiva uma incumbência do município, segundo o Art. 11, inciso II. No que se refere a assertiva IV, ela está incorreta pois é função do município assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, segundo o Art. 11, inciso VI. O transporte escolar de incumbência dos Estados é aquele utilizado pelos alunos da rede estadual de ensino, como encontra-se disposto no Art. 10, inciso VII. Sendo assim, somente a assertiva III está correta.


    RESPOSTA: E
  • Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II – definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III – elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

    VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de 14 Lei de diretrizes e bases da educação nacional ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  • GABARITO: (E)

  • Questão sensacional.

  • Só acerta quem está estudando.