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ID
135130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da Lei Antitruste, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta 'd'Art. 16. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamenteArt. 17. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, que praticarem infração da ordem econômica§ 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.XII - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços; XII - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços;
  • Porque a letra e está incorreta?

    Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;

    I - fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços;

  • A letra E está errada de acordo com o art. 4, inciso II, da lei 8.137, que diz:
    Art. 4: "constitui crime contra a ordem economica:

    II - fixar acordo, convenio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas oou produzidas;

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;

    c) ao controle, em detrimento da concorrencia, de rede de distribuiçao ou de fornecedores;

    Bom, a questão fala "em qualquer caso" daí o erro.

    Bons estudos (:
  • a) ERRADA: ilimitadamente
    Art. 16. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.  
    b) ERRADA: subsidiariamente
     Art. 17. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, que praticarem infração da ordem econômica.
     
    c) ERRADA
    Art. 20. § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.
     
    d) CORRETA
    Mercado relevante econômico “é aquele em que o agente econômico enfrenta concorrência, considerado o bem ou serviço que oferece.” Petter (2011, pag. 292-293)
     
    e)  ERRADA
    Na minha opinião, está errada devido aos requisitos impostos no caput do artigo 21, expressos em: “na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos
    Então, além de se encaixar na hipótese do art. 21, I, é preciso que a conduta tenha por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
    III - aumentar arbitrariamente os lucros;
    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

     
    Não acho correto buscar  fundamento em outra lei (como a 8.137) mesmo porque o enunciado da questão limita a análise à Lei Antitruste (8.884/94)
  • Lanlab,

    SOB QUALQUER FORMA diferente de EM QUALQUER CASO!

  • Ob.: Fiz os comentário já com base na lei nova de 2011. Perceba que a questão é de 2009.

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    Letra "a" ERRADA por dois motivos. 

    1º os Sócios não respondem. a questão coloca os "sócios" no início da alternativa para passar despercebido.

    2º o texto da lei não fala em ilimitadamente.

    Lei 12.529, Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente. 

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    Letra "b" ERRADA. A responsabilidade de pessoa jurídica integrante de grupo econômico é SOLIDÁRIA.

    Lei 12.529, Art. 33.  Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica. 

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    Letra "c" ERRADA.

    Lei 12.529, Art. 36, § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 

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    Letra "d" CORRETA.

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    Letra "e" ERRADA. O erro foi dizer "em qualquer caso". Será infração a ordem econômica se o acordo com o concorrente puder causar alguns dos efeitos do art. 36 da lei 12.529. Explicando melhor. o art. 36, § 3º tem as condutas que caracterizam infração a ordem econômica, entretanto, só haverá infração a ordem econômica se a atuação se enquadrar numa das opões do caput do art. 36.

     

  • Mercado relevante material

    O mercado relevante material (ou mercado de produto) é aquele no qual o agente econômico enfrenta a concorrência, considerando um bem ou serviço que fornece.

    A delimitação do mercado relevante material é feita a partir da perspectiva do consumidor: se este pode substituir um produto ou serviço por outro igual ou semelhante, ambos pertencem ao mesmo mercado relevante material.

    Mercado relevante geográfico

    É a área restrita onde ocorre a concorrência relacionada à prática comercial. O mercado relevante geográfico considerado pode ser uma região, um Estado, um ou mais países, na hipótese de ausência de barreiras alfandegárias.