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ID
1353148
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Embora não expressos na vigente Constituição da República Federativa do Brasil, são princípios administrativos reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência:

Alternativas
Comentários
  • Explícitos; Legalidade, Impessoalidade, Moralidade ,Publicidade, Eficiência
    Implícitos; Auto-tutela, Segurança Jurídica ,Indisponibilidade ,Proporcionalidade, Razoabilidade, Continuidade dos ,Serviços Públicos , Supremacia do interesse público.

  • Os princípios básicos da administração pública estão consubstancialmente em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público. Os cinco primeiros estão expressamente previstos no art. 37,caput, da CF de 1988; e os demais, embora não mencionados, decorrem do nosso regime político, tanto que, ao daqueles, foram textualmente enumerados pelo art. 2º da Lei federal 9.784, de 29/01/1999.

  • basta excluir da análise o limpe e pronto estara os principios implicitos.

  • Reconhecidos = Implícitos      =>   Auto-tutela, Segurança Jurídica ,Indisponibilidade ,Proporcionalidade, Razoabilidade, Continuidade dos ,Serviços Públicos , Supremacia do interesse público.


    Expressos =>   Legalidade, Impessoalidade, Moralidade ,Publicidade, Eficiência - LIMPE


  • A questão exigiu conhecimento acerca dos Princípios Expressos e Implícitos da Administração Pública.

    A- Incorreta. Impessoalidade e Publicidade são princípios expressos constantes no art. 37, caput da Constituição Federal.

    B- Incorreta.  Apesar de indisponibilidade ser um princípio implícito na Lei Maior, moralidade é um princípio expresso no art. 37, caput da Constituição Federal.

    C- Correta. De fato, os princípios da autotutela e da segurança jurídica não estão expressos na Constituição Federal, mas são amplamente reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência.

    O princípio da autotutela está consubstanciado no art. 53 de uma lei infraconstitucional, qual seja, a Lei do Processo Administrativo (lei 9.784/99): “ A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Por sua vez, o princípio da segurança jurídica é encontrado no art. 2º, Parágrafo Único, XIII dessa mesma lei 9.784/99: “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    D- Incorreta. Publicidade e Eficiência são princípios expressos constantes no art. 37, caput da Constituição Federal.