Explícitos; Legalidade, Impessoalidade, Moralidade ,Publicidade, Eficiência
Implícitos; Auto-tutela, Segurança Jurídica ,Indisponibilidade ,Proporcionalidade, Razoabilidade, Continuidade dos ,Serviços Públicos , Supremacia do interesse público.
Reconhecidos = Implícitos => Auto-tutela, Segurança Jurídica ,Indisponibilidade ,Proporcionalidade, Razoabilidade, Continuidade dos ,Serviços Públicos , Supremacia do interesse público.
Expressos => Legalidade, Impessoalidade, Moralidade ,Publicidade, Eficiência - LIMPE
A questão exigiu conhecimento acerca dos Princípios Expressos e Implícitos da Administração Pública.
A- Incorreta. Impessoalidade e Publicidade são princípios expressos constantes no art. 37, caput da Constituição Federal.
B- Incorreta. Apesar de indisponibilidade ser um princípio implícito na Lei Maior, moralidade é um princípio expresso no art. 37, caput da Constituição Federal.
C- Correta. De fato, os princípios da autotutela e da segurança jurídica não estão expressos na Constituição Federal, mas são amplamente reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência.
O princípio da autotutela está consubstanciado no art. 53 de uma lei infraconstitucional, qual seja, a Lei do Processo Administrativo (lei 9.784/99): “ A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Por sua vez, o princípio da segurança jurídica é encontrado no art. 2º, Parágrafo Único, XIII dessa mesma lei 9.784/99: “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.”
D- Incorreta. Publicidade e Eficiência são princípios expressos constantes no art. 37, caput da Constituição Federal.