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ID
1353151
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 1º, § 2º, I da Lei nº 9.784/1999 define “órgão” como a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta. Sendo desprovidos de personalidade jurídica própria, os órgãos apresentam correlação imediata como fenômeno da:

Alternativas
Comentários
  • Item B - CORRETO. A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica. Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração pública indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Como resultado da desconcentração, temos os órgãos públicos.  Em suma, sempre que na estrutura de uma pessoa jurídica houver organização de competências administrativas, atribuições públicas reunidas em unidades de atuação (órgãos), terá ocorrido a desconcentração administrativa.
  • DescOncentracao = o "O" de Orgao

  • órgão - desconcentração - NAO há criação de personalidade jurídica


    entidade - descentralização - criação de personalidade juridica

  • DICA!!!

    DESCONCENTRAÇÃO = ORGÃO 

    DESCENTRALIZAÇÃO = ENTIDADE

     

    OUTRA DICA: se você tiver dificuldade para saber o que tem ou não personalidade pense no CORPO HUMANO!!

               o Corpo humano por si só é uma pessoa ► logo é uma Pessoa (pense JURÍDICA) - ou seja um Ente (de entidade)

               o Corpo humano tem os órgãos para manter sua sobrevivência ► orgão não é uma pessoa - logo não tem personalidade jurídica

  • GB B

    PMGO

  • Questão exige conhecimento de dois temas distintos, porém, que se entrelaçam no âmbito da Administração Pública: o conceito de “órgão” e do fenômeno da “desconcentração”.

    Alternativa “A” incorreta. Insubordinação não se amolda ao enunciado. No âmbito da Lei 8.112/90, art. 132, inciso VI, a demissão será aplicada no caso de insubordinação grave em serviço.

    Alternativa “B” correta. A desconcentração, que é processo eminentemente interno, significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço. Assim, Sendo desprovidos de personalidade jurídica própria, os órgãos apresentam correlação imediata como fenômeno da desconcentração. José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 15) leciona que “Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica”. Na verdade, eis o conceito legal de “órgão”, sob o ângulo da Lei nº 9.784/1999: “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta” (art. 1º, §2º, I).

    Alternativa “C” incorreta. “Planificação” não guarda relação com o enunciado.

    Alternativa “D” incorreta. A técnica administrativa que se harmoniza ao enunciado remete ao fenômeno da desconcentração. Por seu turno, quanto à descentralização, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 356) leciona que “Descentralização é o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração. Dentre essas atividades inserem-se os serviços públicos”.

    GABARITO: B.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 15; 356.