Questão exige conhecimento de dois temas distintos, porém, que se entrelaçam no âmbito da Administração Pública: o conceito de “órgão” e do fenômeno da “desconcentração”.
Alternativa “A” incorreta. Insubordinação não se amolda ao enunciado. No âmbito da Lei 8.112/90, art. 132, inciso VI, a demissão será aplicada no caso de insubordinação grave em serviço.
Alternativa “B” correta. A desconcentração, que é processo eminentemente interno, significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço. Assim, Sendo desprovidos de personalidade jurídica própria, os órgãos apresentam correlação imediata como fenômeno da desconcentração. José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 15) leciona que “Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica”. Na verdade, eis o conceito legal de “órgão”, sob o ângulo da Lei nº 9.784/1999: “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta” (art. 1º, §2º, I).
Alternativa “C” incorreta. “Planificação” não guarda relação com o enunciado.
Alternativa “D” incorreta. A técnica administrativa que se harmoniza ao enunciado remete ao fenômeno da desconcentração. Por seu turno, quanto à descentralização, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 356) leciona que “Descentralização é o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração. Dentre essas atividades inserem-se os serviços públicos”.
GABARITO: B.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 15; 356.