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ID
1353175
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, são consideradas dimensões-chave, pertinentes à oferta de serviços sociais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C,  Art.231 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

    Art. 231 – O Estado, para fomentar o desenvolvimento econômico, observados os princípios da Constituição da República e os desta Constituição, estabelecerá e executará o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, que será proposto pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e aprovado em lei.

    (Caput regulamentado pela Lei nº 10.628, de 16/1/1992.)

    (Vide Lei nº 12.051, de 29/12/1995.)

    § 1º – Na composição do Conselho será assegurada a participação da sociedade civil.

    § 2º – O Plano terá, entre outros, os seguintes objetivos:

    I – o desenvolvimento socioeconômico integrado do Estado;

    II – a racionalização e a coordenação das ações do Governo;

    III – o incremento das atividades produtivas do Estado;

    IV – a expansão social do mercado consumidor;

    V – a superação das desigualdades sociais e regionais do Estado;

    VI – a expansão do mercado de trabalho;

    VII – o desenvolvimento dos Municípios de escassas condições de propulsão socioeconômica;

    VIII – o desenvolvimento tecnológico do Estado.

    § 3º – Na fixação das diretrizes para a consecução dos objetivos previstos no parágrafo anterior, deve o Estado respeitar e preservar os valores culturais.

    § 4º – O planejamento governamental terá caráter indicativo para o setor privado.