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ID
135331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Quanto ao registro e à publicidade de tratados internacionais, segundo a Carta das Nações Unidas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 102 da Carta das Nações Unidas:
    1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da en?
    trada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo
    Secretariado.
    2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade
    com as disposições do parágrafo 1 deste artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das
    Nações Unidas.

    Artigo 80 da Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados de 1969:
    Registro e Publicação de Tratados
    1. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro
    ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação.
    2. A designação de um depositário constitui autorização para este praticar os atos previstos no parágrafo anterior.
  • Nenhuma das parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas.


    ALTERNATIVA CORRETA ( A)


  • - Letra a: Conforme o art. 102, §§ 1º e 2º diz que nenhuma parte em um tratado não registrado poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas, portanto, os tratados não registrados na ONU não podem ser invocados perante órgãos das Nações Unidas. - Letra b: Jus cogens significa que se sobrevier uma nova norma imperativa geral de direito internacional que conflite com norma do tratado, a norma do tratado será nula ou se for todo o tratado contra aquela nova norma o tratado será extinto. - Letra c: só após a troca ou depósito das ratificações é possível o registro perante a ONU. - Letra d: Conforme art. 102, § 1º compete ao Secretariado o registro e a Publicação do tratado. - Letra e: Não há esta regra na Carta das Nações Unidas, o art. 39 e parágrafo fala apenas que as línguas oficiais da Corte serão o francês e o inglês.
  • O importante é o registro na ONU!

    Abraços

  • Gabarito A:

    Artigo 102. 1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado.

    2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1 deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas.