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ID
13534
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o da 8.112/90 - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
  • A) A autoridade deve ser competente.
    B) Resolução é ato normativo, o ato de provimento não.(nomeação).
    C) O Ato de investidura é próprio do sujeito que proverá o cargo, e esta se dá com a posse.
    D)OK
    E) Autoridades - agentes públicos dotados do poder de decisão; neste caso específico; competente - que tem respaldo legal para realizar atos na lei previstos; a esses dois elementos soma-se a necessidade de sê-lo do respectivo Poder.
  • Só para lembrar: a investidura ocorrerá com a posse e a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público.

  • Art. 6o  O provimento (preenchimento de cargo vago) far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     

    Provimento: É o preenchimento de cargo vago. Ato administrativo no qual o cargo público é preenchido, com designação do seu titular, podendo ser provimento efetivo ou em comissão, originário ou derivado.

     

    Provimento Originário: início da carreira pública, através de nomeação, que pressupõe a inexistência de vinculação entre a situação de serviço anterior do nomeado e o preenchimento do cargo.  Quando se tratar de provimento em cargos efetivos, o provimento originário dependerá sempre de prévia aprovação em concurso público. Assim, tanto é provimento originário a nomeação da pessoa estranha aos quadros do serviço público quanto a de outra que já exercia função pública como ocupante de cargo não vinculado àquele para qual foi nomeado.

     

    O STF adota uma classificação para os tipos de provimento de cargo público, dividindo tais espécies como provimento originário e provimento derivado:

     

    Provimento Originário

     

    --- > Ocorre quando o servidor que passa a preencher o cargo não possui qualquer vínculo anterior com a Administração.

     

    --- > A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação.

     

    --- > A nomeação, em cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).

     

    Provimento Derivado.

     

    --- > É conceituado como o preenchimento do cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração.

     

    --- > São 6 (seis) as formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e encontram-se enumeradas no rol do art. 8º da Lei nº 8.112/90.

     

    -- > São elas: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.