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ID
135343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No Brasil, é permitida a concessão de visto ao estrangeiro quando

Alternativas
Comentários
  • A deportação admite a volta do deportado, sob algumas condições, descritas na Lei 6815/80 Estatuto do Estrangeiro:

    Art. 64 - O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.

    Portanto, a resposta correta é a letra A.
    Todas as opções seguintes encontram-se no Art.7 do Estatuto, em que são descritas as situações em que NÃO ocorre a concessão de visto.
  • O ART. 7 DA L6815 NOS CONDUZ A RESPOSTA DO ITEM A.

    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

            I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;

            II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

            III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

            IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

            V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

  • Pode-se inferir, portanto, que o menor desacompanhado PODE receber visto de entrada, desde que expressamente autorizado pelo responsável? Isso anularia a questão, não?
  • Concordo com a visão do colega Davi de Siqueira Mattos.
  • A lei 6815/80, sobre a condição jurídica do estrangeiro no Brasil, não faz nenhuma ressalva quanto à concessão de visto para pessoa que já tenha sido deportada do Brasil. Já as outras alternativas apresentam itens que estão previstos como impeditivos de concessão de visto. Isso está no artigo 7º da referida lei: “Não se concederá visto ao estrangeiro: I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa; II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais; III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada; IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde”.


    A alternativa correta é a letra (A).


  • Gabarito: A

     

    Davi, quem dera as quetões do CESPE fosse muito bem redigidas.

    Segundo o art. 64 da lei 6.815 :  O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.

    Portanto, seria SIM passivel de anulação.

     

    Mas, discutir com a banca sobre isso.... é outro problema hahaha

     

  • Lei de Migração

    Art. 10.  Não se concederá visto:

    I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;

    II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou

    III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    Art. 11.  Poderá ser denegado visto a quem se enquadrar em pelo menos um dos casos de impedimento definidos nos incisos I, II, III, IV e IX do art. 45.

    Parágrafo único. A pessoa que tiver visto brasileiro denegado será impedida de ingressar no País enquanto permanecerem as condições que ensejaram a denegação.

     

    Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    I - anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;

    II - condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002;

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

    IV - que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional;

    V - que apresente documento de viagem que:

    a) não seja válido para o Brasil;

    b) esteja com o prazo de validade vencido; ou

    c) esteja com rasura ou indício de falsificação;

    VI - que não apresente documento de viagem ou documento de identidade, quando admitido;

    VII - cuja razão da viagem não seja condizente com o visto ou com o motivo alegado para a isenção de visto;

    VIII - que tenha, comprovadamente, fraudado documentação ou prestado informação falsa por ocasião da solicitação de visto; ou

    IX - que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. Ninguém será impedido de ingressar no País por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política.

  • àqueles que estão lendo os comentários deixados pelos colegas, apenas se atentem ao fato de que o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) foi inteiramente revogado com a Lei de Migração (13.445, de 24 de maio de 2017). Muitos dos comentários à questão foram formulados ainda na vigência da lei antiga. Bons estudos!

  • Creio que esteja desatualizada

    Abraços