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ID
13537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade do servidor público federal, observa-se que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Capítulo IV - Das Responsabilidades
    a)§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
    b)CORRETA § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    c)Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    d)Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    e)Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Suplementando o comentário da Ilustre Elciane...

    AÇÃO REGRESSIVA

    É a ação usada para que a Administração Pública, após indenizar o particular em face da ação de um agente seu, possa reaver o valor desembolsado com tal ressarcimento.

    Note que alguns requisitos são fundamentais para o exercício do direito de regresso:

    I – que haja dano ao particular indenizado pela Administração Pública com base em sua responsabilidade objetiva;
    II – que o agente tenha agido com dolo ou culpa no surgimento desse dano.

    Assim, em face dessa teoria, não pode a Administração Pública exigir primeiro o pagamento pelo agente para depois repassá-lo ao particular. Deve pagar o particular, em
    face de sua responsabilidade objetiva e, depois, buscar ressarcimento junto ao agente, se conseguir provar que agiu com dolo ou com culpa.

    Essa ação, na esfera federal, segue as normas estabelecidas na Lei nº 4.619/65, que confere aos Procuradores da República a titularidade para agir contra os agentes federais.

    Se a Fazenda Pública for condenada, é obrigatória a propositura da ação regressiva.

    Essa também é a previsão posta na Lei nº 8.112/90, art. 122, § 2º: se ficar provada culpa do agente público, caberá responsabilização do servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, ou seja, cite-se uma vez mais, o Estado indeniza o terceiro e o servidor indeniza o Estado.

    Se falecer o servidor devedor, a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (art. 122, § 3º, Lei nº 8.112/90). Regra semelhante contém o art 5º, XLV, da CF/88.

    Ainda que o servidor tenha sido afastado, como por exoneração, demissão, aposentadoria, caberá essa ação, a qualquer momento, pois, como já citado, o direito de regresso da Administração Pública nunca prescreve (art. 37, 5º, CF/88).


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Não concordo com a questão, pois o servidor somente responde em ação regressiva se agir com culpa ou dolo, sua responsabilidade, diferentemente da responsabilidade do Estado, é subjetiva.
  • Teoria da Responsabilidade Objetiva
    A Pessoa Juridica se encarrega dos atos cometidos por seus membros. Ou seja, se determinado funcionario publico cometer um dando a terceiros, o terceiro entra na justica contra a respectiva Pessoa juridica. Apos isso, cabe acao regressiva, em que o funcionario respondera perante a fazenda.