13.1.9 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:
b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 (cem) litros;
13.3.9 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de: (113.019-6 / I4)
b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;
Classe
B
-
Fluidos combustíveis com temperatura menor que 200 °C
-
Fluidos tóxicos com limite de tolerância > 20 PPM
Os vasos de pressão
são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V,
onde P é a pressão máxima de operação em Mpa e V o seu volume em m3,
13.3.1
Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não
cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou
doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do
trabalhador, especialmente:
d)
ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;
RESPOSTA D - Fui por eliminação, letras A e E erradas, o restante tem que decorar! Só soube a resposta pq estava com a NR aberta! Força nos estudos!
A NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) estabelece que:
a) a falta de um sistema de indicação para controle do nível de água que evite o superaquecimento por alimentação deficiente é considerado um risco normal de operação. ERRADA - tem que ter controle do nível de água, não é considerado normal, é RISCO GRAVE E IMINENTE.
b) o potencial de risco de um vaso de pressão é função do produto T x A, em que T é a temperatura máxima de operação, e A, a área interna do recipiente, em metros quadrados. ERRADA
13.5.1.2 - c) Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão
máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue: Grupo 1 - P.V ≥ 100 Grupo 2 - P.V < 100 e P.V ≥ 30
Grupo 3 - P.V < 30 e P.V ≥ 2,5
Grupo 4 - P.V < 2,5 e P.V ≥ 1
Grupo 5 - P.V < 1
c) o estágio prático para operar caldeira de categoria B terá a duração mínima de 30 horas na operação da própria caldeira em que o operador irá trabalhar. ERRADA - 60h
A1.5 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual
deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:
a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;
b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;
c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.
d) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 Kgf/cm2 ), e cujo volume interno é igual ou inferior a 100 litros. CERTA
13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);
b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o
volume interno é igual ou inferior a 100 l (cem litros);
c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.
e) fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 oC e fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm devem ser contidos nos vasos de pressão classificados como da classe E. ERRADA - Não tem classe E, as classes estão disposta de A a D. A citada é da classe B.
QUESTÃO DESATUALIZADA
Vide os comentários da Colega Adriana ST, com retificação da letra "d", segundo a nova redação da NR 13, portanto não há gabarito correto.
Segue abaixo a nova redação da NR 13 para tal assertiva:
NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO
(Redação dada pela Portaria MTb n.º 1.084, de 28 de setembro de 2017)
13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme
segue:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98
kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e
inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a
pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).
a) Risco grave e iminente (RGI) (Item 13.3.1, d)
b) função do produto P.V (P = pressão máxima de operação / V = volume) (Item 13.5.1.2, c)
c) 60 h (Anexo I, A1.5, b)
d) DESATUALIZADA - NÃO EXISTE CATEGORIA C (somente A e B) (Item 13.4.1.2)
e) NÃO EXISTE CLASSE E (Somente A, B, C e D) (Item13.5.1.2)