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ID
1354732
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • 13.1.9 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:

    b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 (cem) litros;

    13.3.9 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de: (113.019-6 / I4)

    b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;

    Classe B

    - Fluidos combustíveis com temperatura menor que 200 °C

    - Fluidos tóxicos com limite de tolerância > 20 PPM

    Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em Mpa e V o seu volume em m3,

    13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

    d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;





  • RESPOSTA D - Fui por eliminação, letras A e E erradas, o restante tem que decorar! Só soube a resposta pq estava com a NR aberta! Força nos estudos!

    A NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) estabelece que:

    a) a falta de um sistema de indicação para controle do nível de água que evite o superaquecimento por alimentação deficiente é considerado um risco normal de operação. ERRADA - tem que ter controle do nível de água, não é considerado normal, é RISCO GRAVE E IMINENTE.

    b) o potencial de risco de um vaso de pressão é função do produto T x A, em que T é a temperatura máxima de operação, e A, a área interna do recipiente, em metros quadrados. ERRADA

    13.5.1.2 - c) Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue: Grupo 1 - P.V ≥ 100 Grupo 2 - P.V < 100 e P.V ≥ 30 Grupo 3 - P.V < 30 e P.V ≥ 2,5 Grupo 4 - P.V < 2,5 e P.V ≥ 1 Grupo 5 - P.V < 1 

    c) o estágio prático para operar caldeira de categoria B terá a duração mínima de 30 horas na operação da própria caldeira em que o operador irá trabalhar. ERRADA - 60h

    A1.5 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:

          a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas; 

          b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas; 

          c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.

    d) caldeiras da categoria são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 Kgf/cm2 ), e cujo volume interno é igual ou inferior a 100 litros. CERTA 

    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue: 

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);

    b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 l (cem litros);  

    c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.

    e) fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 oC e fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm devem ser contidos nos vasos de pressão classificados como da classe E. ERRADA - Não tem classe E, as classes estão disposta de A a D. A citada é da classe B.

  • Caldeiras da categoria A : pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19.98 Kgf/cm²);  

     

    Caldeiras da categoria “C” : pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm²) e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros  

     

    Caldeiras da categoria “B”: todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores 

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Vide os comentários da Colega Adriana ST, com retificação da letra "d", segundo a nova redação da NR 13, portanto não há gabarito correto.

     

    Segue abaixo a nova redação da NR 13 para tal assertiva:

     

    NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO

    (Redação dada pela Portaria MTb n.º 1.084, de 28 de setembro de 2017)

    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme
    segue:
    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98
    kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);
    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e
    inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a
    pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

     

  • a) Risco grave e iminente (RGI) (Item 13.3.1, d)

     

    b)  função do produto P.V (P = pressão máxima de operação / V = volume) (Item 13.5.1.2, c)

     

    c) 60 h (Anexo I, A1.5, b)

     

    d) DESATUALIZADA - NÃO EXISTE CATEGORIA C (somente A e B) (Item 13.4.1.2)

     

    e) NÃO EXISTE CLASSE E (Somente A, B, C e D) (Item13.5.1.2)