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Lei 12.527 (Lei de acesso a Informação)
Art. 8o
É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas
ou custodiadas.
§ 1o
Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar,
no mínimo:
I - registro
das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II
- registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos
financeiros;
III
- registros das despesas;
IV
- informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os
respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos
celebrados;
V - dados
gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e
entidades;
VI
- respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
QUESTÃO MAL FEITA...
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Acho q eles queriam a incorreta
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Entendi que a questão pede ao candidato para assinalar o item que apresente as informações ou documentos que serão objetos de: Serviço de informações ao cidadão (art. 9º); e do rol das informações que devem ser fornecidas independentemente de requerimento, constantes do art 8º, respectivamente, ou seja, nessa ordem. Logo, o único item que apresenta uma espécie prevista no art. 9º (I, a) e outra no art 8º (IV) é a letra C.
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NAO PODIA SER A ...CREIO QUE COMO PARECE QUE A QUESTAO PEDE RESPECTIVAMENTE TALVEZ EM GOIAS O REGISTRO DA ESTRTURA ORGANIZACIONAL NAO ESTEJA DISPONIVEL AFINAL SABEMOS QUE ESSA LEI PODE SER ADAPTADA A CADA ESTADO ACERTEI E MARQUE C POR ELIMINAÇAO PQ INFORMAÇOES SOBRE CONTRATOS CELEBRADOS ESTA EM QUASE TODAS AS LEIS ORGANICAS
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Não entendi por que não pode ser a letra b.
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Oi Priscila Marques, leia o Art 8 §1º da LAI 12.527. Verás que "orientação sobre o local onde se encontra a informação almejada" NÃO é uma informação que deva ser, independentemente de requerimento, divulgada. Não está na lista do §1º, logo, é imprescindível o requerimento desta informação. Já as demais assertivas trazem informações que contam no rol do §1º, logo prescidem de requerimento, ou seja, devem ser divulgadas independentemente de requerimento dos interessados.
GAB C
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Questão ridicula
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Como o comando da questão cobra a lei 12.527 e o Decreto 7.724, segue a possível justificativa do gabarito:
Resposta à primeira parte da questão, segundo Decreto 7.724:
Art. 9° Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
Resposta à segunda parte:
Lei 12.527:
Art. 8° É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1° Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
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A questão quer saber qual documento deve ser divulgado mediante SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE e qual deve ser divulgado como ATO VINCULADO, respectivamente.
a) respostas às perguntas freqüentes; (Art. 8, § 1o, inciso VI) registro da estrutura organizacional; (Art. 8, § 1o, inciso I)
b) informações sobre licitações; (Art. 8, § 1o, inciso IV) horário de atendimento ao público; (Art. 8, § 1o, inciso I)
c) orientação sobre o local onde se encontra a informação almejada; INFO CONCEDIDA ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE informações sobre contratos celebrados; (Art. 8, § 1o, inciso IV) GABARITO.
d) registro de repasses financeiros; (Art. 8, § 1o, inciso II) endereços e telefones das unidades; (Art. 8, § 1o, inciso I)
e) registro de transferência de recursos; (Art. 8, § 1o, inciso II) informações sobre editais de licitações. (Art. 8, § 1o, inciso IV)
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A questão é dividida em duas. Na primeira parte, quer saber quais informações devem ser fornecidas mediante solicitação ao SIC; e na segunda, quer saber quais informações devem ser fornecidas independentemente de solicitação.
De acordo com a
Lei Estadual nº 18.025/13, caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou a entidade demandados deverão orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação (art. 13).
Ainda, segundo a mesma norma, os órgãos e as entidades da administração estadual, independente de solicitação prévia, deverão promover a divulgação de informações públicas de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas, no âmbito de suas competências, estando entre essas as informações e contratos celebrados pela Administração Pública (art. 6º, § 1º, inciso V).
Ainda, em se tratando da
Lei nº 12.527/11, esta determina que, caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos (art. 11, § 6º).
Também esta norma determina que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, entre elas informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados (art. 8º, inciso IV).
Em resumo, as duas normas determinam que devem ser fornecidas orientações sobre busca e recuperação da informação, quando solicitado ao SIC; e informações sobre contratos celebrados pelo Poder Público, estas independentemente de solicitação.
Gabarito do professor: Letra "C"
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Letra C.
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
Todos os outros itens estão no art. 8 e devem ser divulgadas independente de requerimento.
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Resposta: C - orientação sobre o local onde se encontra a informação almejada; informações sobre contratos celebrados;
são, respectivamente:
1 - que devem ser objeto de solicitação
2 - que devem ser divulgadas independentemente de requerimento
1 -
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
2 -
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;