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Art. 5º São requisitos básicos
para investidura em cargo público:
III – a quitação com as obrigações militares e
eleitorais;
Art. 8º São formas de
provimento de cargo público: II – promoção;
Art. 13. A posse dar-se-á pela
assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os
deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não
poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os
atos de ofício previstos em lei.
§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração
específica.
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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Alternativa E
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Formas de provimento : 4R.P.A.N
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Gabarito E.
A INVESTIDURA é a famosa QINEGA:
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Idade mínima de dezoito anos;
Nacionalidade brasileira;
Escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Gozo dos direitos políticos;
Aptidão física e mental.
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"A realização da gente só termina com a morte."
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Provimentos: N.P.R.R.A.R.R
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Lembrando que de acordo com a lei 8112 a procuração tem que ser específica.
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As assertivas versam sobre a lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
I. Correta. É a dicção do art. 5 da lei 8.112/90: “Art. 5. São requisitos básicos para investidura em cargo público: [...] III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais”
II. Incorreta. Não existe essa vedação. Muito pelo contrário: o art. 13, §3º da lei 8.112/90 afirma que “A posse poderá dar-se mediante procuração específica.”
III. Correta. É a dicção do art. 8º da lei 8.112/90: “Art. 8. São formas de provimento de cargo público: [...] II - promoção”.
A- Incorreta. A assertiva III também está correta.
B- Incorreta. A assertiva II está incorreta. As assertivas I e III estão corretas.
C- Incorreta. A assertiva I também está correta.
D- Incorreta. A assertiva II está incorreta e a assertiva III está correta.
E- Correta. As assertivas I e III estão corretas.