SóProvas


ID
1355746
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas aplicáveis aos servidores públicos federais (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas.

I. A jurisprudência majoritária, inclusive do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, entende que não há direito adquirido do servidor público à manutenção do regime jurídico-funcional.

II. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o servidor público estável que desiste do estágio probatório a que foi submetido em razão de ingresso em novo cargo público não tem direito a ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

III. A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Se o cargo ocupado tiver sofrido transformação, o retorno deve ocorrer para o cargo resultante da transformação. O servidor, com a reintegração, tem direito ao ressarcimento de todas as vantagens.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Olá caros colegas QC's.

    I - correta

    A Corte Suprema entendeu na sessão Plenária de 11 de fevereiro de 2009, ao apreciar o mérito do Recurso Extraordinário nº 563.965/RN, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, reafirmou o entendimento de que não há direito adquirido à manutenção da forma de cálculo da remuneração, o que importaria em direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade vencimental.


    II - incorreta

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 30973 PI 2009/0224363-3 (STJ)

    Data de publicação: 01/02/2012

    Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VACÂNCIA E RECONDUÇÃO.DESISTÊNCIA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. RETORNO AO CARGO DE PROFESSOR DA SECRETARIA ESTADUAL.CABIMENTO. 1. Diante da Resolução do Governador de Estado que declara a vacância do cargo de Professor do Impetrante em face de posse e moutro cargo inacumulável, a mera alegação do Impetrado, sem qualquer comprovação, de que o servidor não era estável, não tem o condão de e lidir a condição de servidor estável do Impetrante para fins de recondução ao cargo anteriormente ocupado. 2. Segundo entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, o servidor que desiste do estágio probatório, ainda que não tenha sido regularmente inabilitado, tem o direito de ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Precedente. 3. Recurso ordinário conhecido e provido.


    III- correta

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    =D

    *Abraço

  • Reintegração – CF/88 sentença judicial - Lei 8112/91 decisão administrativa ou judicial

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Lei 8112/91 

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • I. A jurisprudência majoritária, inclusive do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, entende que não há direito adquirido do servidor público à manutenção do regime jurídico-funcional. CORRETA.

     

    STJ: [...] As relações jurídicas havidas entre os servidores públicos e a Administração são de natureza estatutária, e não contratual e, portanto, não há direito adquirido a regime jurídico, nem à forma de cálculo de vantagens. [...]. (RMS 26.562/ES, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 07/11/2011)

     

    STF: EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Servidor público. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Redução dos vencimentos atestada na origem. [...] 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada a irredutibilidade de vencimentos. [...] (RE 582783 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)

     


    II. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o servidor público estável que desiste do estágio probatório a que foi submetido em razão de ingresso em novo cargo público não tem direito a ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. INCORRETA.

     

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. ESTÁGIO PROBATÓRIO EM OUTRO CARGO PÚBLICO. RECONDUÇÃO AO CARGOANTERIORMENTE OCUPADO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O servidor público estável que desiste do estágio probatório a que foi submetido em razão de ingresso em novo cargo público tem direito a ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. 2. Inteligência do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº 8.112 /90. Precedentes do STF. 3. "O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança" (Súmula do STF, Enunciado nº 269). "Concessão do mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria." (Súmula do STF, Enunciado nº 271). 4. Ordem parcialmente concedida. (STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 8339 DF 2002/0051853-4)


    III. A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Se o cargo ocupado tiver sofrido transformação, o retorno deve ocorrer para o cargo resultante da transformação. O servidor, com a reintegração, tem direito ao ressarcimento de todas as vantagens. CORRETA.
     

    Art. 28, Lei 8.112/90.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Se a II fosse verdade, o cabra ia ter que fazer de tudo pra ser reprovado no estágio pra aí sim ser reconduzido ao cargo de origem.

  • Gabarito D

    Como a alternativa II é falsa, ficou facinho de matar a questão, a única possível era a alternativa C.

    Vamos na fé !

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !