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ID
1356391
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um indivíduo é chamado por um amigo para atuar como seu fiador em um contrato de empréstimo bancário, sendo o convite prontamente aceito dada a longa amizade entre os dois contratantes. Ocorre que o devedor, por motivos de ruína econômica, ficou sem numerário para honrar o empréstimo contraído, deixando a responsabilidade recair sobre as forças do fiador. Ao ser citado,no processo de cobrança, o fiador aduziu que deveriam, em primeiro lugar, ser excutidos os bens do devedor.

Nesse caso, consoante as regras do Código Civil, estaria sendo aplicado o denominado

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e.

    Ensina Flavio Tarcuce:

    "O fiador não é devedor solidário, mas subsidiário. Isso porque tem a seu favor o chamado benefício de ordem ou de excussão, pelo qual será primeiro demandado o devedor principal. Prevê o art. 827 do CC que 'O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor'." (In Manual de Direito Civil. volume único. 2012, pág. 778)

  • Art. 827 do CC: O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Sem respaldo legal. Incorreta;

    B) Sem respaldo legal. O que temos, em direito processual civil, é o chamamento ao processo. C) Sem respaldo legal. Incorreta;

    D) Sem respaldo legal. Incorreta;

    E) “Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra" (art. 818 do CC).

    Dispõe o art. 827 do CC que “o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor". Trata-se do benefício de ordem, defesa indireta de mérito, em que se deve executar, primeiramente, os bens do devedor. Caso não haja bens a serem executados, os bens do fiador é que responderão.

    Em complemento, prevê o § 1º do art. 827 que “o fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito". Correta.




    Resposta: E