-
Resposta letra e.
Ensina Flavio Tarcuce:
"O fiador não é devedor solidário, mas subsidiário. Isso porque tem a seu favor o chamado benefício de ordem ou de excussão, pelo qual será primeiro demandado o devedor principal. Prevê o art. 827 do CC que 'O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor'." (In Manual de Direito Civil. volume único. 2012, pág. 778)
-
Art. 827 do CC: O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
-
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Sem respaldo legal. Incorreta;
B) Sem respaldo legal. O que temos, em direito processual civil, é o chamamento ao processo.
C) Sem respaldo legal.
Incorreta;
D) Sem respaldo legal. Incorreta;
E) “Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra" (art. 818 do CC).
Dispõe o art. 827 do CC que “o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor". Trata-se do benefício de ordem, defesa indireta de mérito, em que se deve executar, primeiramente, os bens do devedor. Caso não haja bens a serem executados, os bens do fiador é que responderão.
Em complemento, prevê o § 1º do art. 827 que “o fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito".
Correta.
Resposta: E