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Gabarito Letra A
Questão tratou dos Direitos reais de garantia. Logo, só pode ser: hipoteca, penhor, anticrese ou Propriedade Fiduciária.
Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde
se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial
para fins de moradia;
(Incluído pela Lei nº
11.481, de 2007)
IX - o direito real de uso;
(Incluído pela
Lei nº 11.481, de 2007)
X - a propriedade superficiária.
(Incluído pela
Lei nº 11.481, de 2007)
Bons estudos
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Art. 1.475 CC
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Gab. A
Pegadinha clássica: Hipoteca está para IMÓVEIS, como penhor está para MÓVEIS!
Então a banca pergunta: A aeronave ou o navio são móveis, portanto cabe o que?
Resposta: São móveis mas devido ao alto valor podem ser hipotecados (gravei pelo alto valor). Por isso estão no rol do art. 1.473:
Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
IX - o direito real de uso; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
X - a propriedade superficiária. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) No âmbito do Direito Civil, bens imóveis, bem como navios e aeronaves, podem ser dados como garantia ao pagamento de uma obrigação, através do instituto da hipoteca, permanecendo o bem em poder do devedor. A hipoteca pode ter origem convencional, legal ou judicial. Sendo ela convencional, deverá ser levada à registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1. 492 do CC), não se falando em constituição de hipoteca por instrumento particular, salvo se o imóvel dado em garantia tiver valor inferior a 30 salários mínimos (art. 108 do CC).
Correta;
B) Penhora é o ato de constrição judicial sobre o patrimônio do executado, com vistas a garantir a execução.
Incorreta;
C) Penhor é um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que a posse do bem móvel do devedor é transferida ao credor. Incorreta;
D) A caução é uma modalidade de garantia, que pode ser em bens móveis ou imóveis, em títulos e ações e em dinheiro.
Incorreta;
E) O aval é uma garantia pessoal, instituto do direito cambiário.
Incorreta.
Resposta: A
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A) No âmbito do Direito Civil, bens imóveis, bem como navios e aeronaves, podem ser dados como garantia ao pagamento de uma obrigação, através do instituto da hipoteca, permanecendo o bem em poder do devedor. A hipoteca pode ter origem convencional, legal ou judicial. Sendo ela convencional, deverá ser levada à registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1. 492 do CC), não se falando em constituição de hipoteca por instrumento particular, salvo se o imóvel dado em garantia tiver valor inferior a 30 salários mínimos (art. 108 do CC).
Correta;
B) Penhora é o ato de constrição judicial sobre o patrimônio do executado, com vistas a garantir a execução.
Incorreta;
C) Penhor é um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que a posse do bem móvel do devedor é transferida ao credor. Incorreta;
D) A caução é uma modalidade de garantia, que pode ser em bens móveis ou imóveis, em títulos e ações e em dinheiro.
Incorreta;
E) O aval é uma garantia pessoal, instituto do direito cambiário.
Incorreta.
Resposta: A