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ID
135658
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a ação disciplinar, quanto às infrações puníveis com destituição de cargo em comissão, suspensão e advertência, prescreverá, respectivamente, em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90.Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
  • Art. 158 - A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 02 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias quanto à advertência

  • Art. 158 - A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria
    ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 02 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias quanto à advertência.
    § 1º - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tomou conhecido.

     

  • destituição de cargo em comissão, suspensão e advertência, prescreverá, respectivamente, em:

    5 anos, 2 anos e 180 dias.

  • Lei 066/93 (Estatuto SP do AP)

    Art. 158 - A ação disciplinar prescreverá:
    MACETE: 18025

    I- 180 dias Advertência

    II- 2 anos  Suspenção

    III- 5 anos Destuição de cargo confinaça

    A contar (§ 1º) -  da data em que o fato se tomou conhecido
     

  • PRAZO PRESCICIONAL (prazo que o estado tem para punir o servidor, se não punir nesse prazo, então se dará a prescrição)

    >>> 180 dias para as infrações punidas com advertência;

    >>> 02 anos para as infrações punidas com suspensão;

    >>> 05 anos para as infrações punidas com demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.