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ID
1356631
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. A Constituição da República poderá ser emendada mediante proposta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    Bons Estudos!

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


  • Obrigada!!

  • Cuidado com o item D:
    Para a PROPOSTA de Emenda, o quorum exigido é de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara ou Senado.
    Já para a APROVAÇÃO da Emenda, o quorum exigido é 2/3.
    Vamos ficar ligados com as pegadinhas das bancas!

  • Vamos cuidar no que relatam nas respostas... Nosso colega abaixo "Na luta" foi equivocado em uma de suas respostas em relação ao quórum de 2/3 para aprovação de emenda constitucional:
    A pergunta refere-se a emenda constitucional (Proposta de Emenda Complementar - PEC) é o quórum de aprovação é 3/5, além dos outros requisitos de aprovação nas duas casas...
    Vou repassar abaixo algumas situações que peguei do "forumconcurseiros.com" que irão ajudar:

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos(quorum de aprovação), presente a maioria absoluta(quorum de instauração) de seus membros.

    exceções:

    1)lei complementar = quorum de aprovação = MA (maioria absoluta)

    2)lei orgânica de municípios e DF = quorum de aprovação = 2/3

    3)emenda constitucional = quorum de aprovação = 3/5

    4)súmula vinculante = quorum de aprovação = 2/3

    5)autorização da Câmara dos Deputados para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado = quorum de aprovação = 2/3

    6)impeachment = quorum de aprovação = 2/3 do Senado

    7)recusa de promoção de juiz mais antigo = quorum de rejeição = 2/3 do tribunal

    8)recusa de admissão de recurso extraordinario por não possuir repercussão geral = quorum de rejeição = 2/3

    9) exoneração do PGR = quorum de exoneração = MA

    10) perda de mandato de parlamentar federal nos casos de = quorum de perda de mandato = MA da respectiva casa

    11)convocação extraordinária do Congresso Nacional a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante = maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    12) rejeição do veto presidencial = MA das duas casas em sessão conjunta

    13) proposta de lei sobre matéria já rejeitada na mesma sessão legislativa = MA de alguma das casas

    14) remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por motivo de interesse público = MA do tribunal

    15) declaração de inconstitucionalidade por tribunal/orgão especial no controle incidental/difuso = maioria absoluta

    16) aprovação de ministros do STF, PGR, ministros do TST, após nomeação do presidente = maioria absoluta do senado federal

    17) remoção do PGR motivo de interesse público = MA do orgao colegiado do MP

    18) escolha de membros do CNMP e CNJ pelo presidente = aprovacao do Senado por MA

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    SIGA COM ENTUSIASMO....BOA SORTE

  • RUMO PMMG 2018

  • EMENDA A CONSTITUIÇÃO: ocorrerá em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, aprovado por 3/5 em cada casa. Caso seja rejeitada, somente poderá ser reapreciada em outra sessão legislativa (Princípio da Irrepetibilidade). Podem ser iniciadas tanto na CD como no SF. Não existe casa revisora, podendo a segunda casa apreciar integralmente toda a EC.

    *INICIATIVA: Mais da metade das Assembleias Legislativas da Federação (manifestando pela maioria relativa) / mínimo 1/3 Câmara dos deputados / 1/3 do Senado Federal / Presidente da República

    *PROMULGAÇÃO: feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e Mesa do Senado Federal.

    *LIMITAÇÕES: Temporais / Circunstanciais (fatos) / Formais (procedimentos) / Materiais (Explícitas ou Implícitas)

    Obs: A constituição não poderá sofrer EC em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal.

    Obs: nas limitações circunstanciais a EC será proposta, discutida e votada, o que não poderá ocorrer é sua promulgação

    Obs: Interveção do Estado em Município não impede a promulgação de EC.

    Obs: não é possível EC a constituição por intermédia de Iniciativa popular (somente em PL)

    Obs: Municípios não participam das EC, não podem propor Emendas à Constituição.

    Obs: as EC seguem número de ordem próprio, diferente dos previsto nas Leis.