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Gabarito "C"
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados
ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros.
Bons Estudos!
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Obrigada!!
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Cuidado com o item D:
Para a PROPOSTA de Emenda, o quorum exigido é de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara ou Senado.
Já para a APROVAÇÃO da Emenda, o quorum exigido é 2/3.
Vamos ficar ligados com as pegadinhas das bancas!
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Vamos cuidar no que relatam nas respostas... Nosso colega abaixo "Na luta" foi equivocado em uma de suas respostas em relação ao quórum de 2/3 para aprovação de emenda constitucional:
A pergunta refere-se a emenda constitucional (Proposta de Emenda Complementar - PEC) é o quórum de aprovação é 3/5, além dos outros requisitos de aprovação nas duas casas...
Vou repassar abaixo algumas situações que peguei do "forumconcurseiros.com" que irão ajudar:
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos(quorum de aprovação), presente a maioria absoluta(quorum de instauração) de seus membros.
exceções:
1)lei complementar = quorum de aprovação = MA (maioria absoluta)
2)lei orgânica de municípios e DF = quorum de aprovação = 2/3
3)emenda constitucional = quorum de aprovação = 3/5
4)súmula vinculante = quorum de aprovação = 2/3
5)autorização da Câmara dos Deputados para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado = quorum de aprovação = 2/3
6)impeachment = quorum de aprovação = 2/3 do Senado
7)recusa de promoção de juiz mais antigo = quorum de rejeição = 2/3 do tribunal
8)recusa de admissão de recurso extraordinario por não possuir repercussão geral = quorum de rejeição = 2/3
9) exoneração do PGR = quorum de exoneração = MA
10) perda de mandato de parlamentar federal nos casos de = quorum de perda de mandato = MA da respectiva casa
11)convocação extraordinária do Congresso Nacional a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante = maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
12) rejeição do veto presidencial = MA das duas casas em sessão conjunta
13) proposta de lei sobre matéria já rejeitada na mesma sessão legislativa = MA de alguma das casas
14) remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por motivo de interesse público = MA do tribunal
15) declaração de inconstitucionalidade por tribunal/orgão especial no controle incidental/difuso = maioria absoluta
16) aprovação de ministros do STF, PGR, ministros do TST, após nomeação do presidente = maioria absoluta do senado federal
17) remoção do PGR motivo de interesse público = MA do orgao colegiado do MP
18) escolha de membros do CNMP e CNJ pelo presidente = aprovacao do Senado por MA
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III
- de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da
Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de
seus membros.
SIGA COM ENTUSIASMO....BOA SORTE
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RUMO PMMG 2018
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EMENDA A CONSTITUIÇÃO: ocorrerá em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, aprovado por 3/5 em cada casa. Caso seja rejeitada, somente poderá ser reapreciada em outra sessão legislativa (Princípio da Irrepetibilidade). Podem ser iniciadas tanto na CD como no SF. Não existe casa revisora, podendo a segunda casa apreciar integralmente toda a EC.
*INICIATIVA: Mais da metade das Assembleias Legislativas da Federação (manifestando pela maioria relativa) / mínimo 1/3 Câmara dos deputados / 1/3 do Senado Federal / Presidente da República
*PROMULGAÇÃO: feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e Mesa do Senado Federal.
*LIMITAÇÕES: Temporais / Circunstanciais (fatos) / Formais (procedimentos) / Materiais (Explícitas ou Implícitas)
Obs: A constituição não poderá sofrer EC em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal.
Obs: nas limitações circunstanciais a EC será proposta, discutida e votada, o que não poderá ocorrer é sua promulgação
Obs: Interveção do Estado em Município não impede a promulgação de EC.
Obs: não é possível EC a constituição por intermédia de Iniciativa popular (somente em PL)
Obs: Municípios não participam das EC, não podem propor Emendas à Constituição.
Obs: as EC seguem número de ordem próprio, diferente dos previsto nas Leis.