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Alternativa correta - Letra D
art. 136 - § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
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Art. 136...
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando
enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
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a) Não são 48 horas. E, sim 24 hs.b)Recesso não são 3 dias. E, sim 5 dias.c)Apreciação não são 5 dias. E, sim 10 diasd) Correta letra "D" 24 hs
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presidente mandará para o CN em 24h/ o CN terá prazo de 5 dias para voltar das ferias e terá 10 dias para apreciar
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a) Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de quarenta e oito horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Senado Federal, que decidirá por maioria absoluta
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
b) Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, convocará, extraordinariamente, o Congresso Nacional se este estiver em recesso, no prazo de, no máximo, três dias.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
c) O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de, no máximo, cinco dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
D)Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. CORRETA
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QUAL A DOENÇA DE COMENTAR UMA QUESTÃO PRA NAO AGREGAR NADA?
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TEM UNS CARAS AI QUE DEVEM ESTAR COM O R@BO PISCANDO, SO SABE COMENTAR PORCARIA! VAO PASSAR SABE ONDE NE ?
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ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta (Defesa à Decreta) e o CN aprova (no caso de Decretação ou Prorrogação, deve ser comunicado ao Congresso em até 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa (segundo o STF a comunicação posterior é válida). Feito em locais restritos e por tempo determinado (30 dias, prorrogáveis por +30 dias). A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.
> Restrições: Sigilo das comunicações telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens e serviços públicos (ocorre nas calamidades públicas,à responsabilidade da União) = Não haverá incomunicabilidade do preso.
Obs: Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 (cinco) de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução [ 5 pessoas acompanharam o ED]
Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])
Obs: não se exige a permanência no local nem a requisição de bens (somente no Estado de Sítio)
Obs: mesmo restringidos, tais direitos não ficam excluídos da apreciação do Poder Judiciário
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- Motivos para decretação: Para preservar ou restabelecer – Ordem Pública/Paz Social, em locais restritos e determinados.
- Competência para decretação: Presidente da RFB.
- Procedimento de decretação:
1ª ouvir dois conselhos: Conselho da República e CN de Defesa Nacional.
2ª decretar o Estado de Defesa.
3ª emitir para apreciação do CN.
- CN. Deve aprovar ou rejeitar em votação de maioria absoluta.
- 10 dias para apreciação
- 5 dias recesso, caso o cn. Esteja
- Decretado o E.D, o Presidente tem 24h para levar ao CN para apreciação.
OBS: E.D não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado para igual período, se persistirem as razões que justificaram sua decretação.
** Não são 30 dias!! O prazo não poderá ser superior a 30 dias.
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Questão letra de lei, avante!!
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Bizu: ESTADO DE DEFESA
Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social
Presidente da República = Decreta e depois submete ao Congresso Nacional (dentro de 24h)
Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)
Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)
Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas
II- Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)
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Gabarito: Letra D
Constituição Federal:
Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
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O QUE NINGUEM FEZ :
Sobre o Estado de Defesa, marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
A
Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de quarenta e oito horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Senado Federal, que decidirá por maioria absoluta.
B
Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, convocará, extraordinariamente, o Congresso Nacional se este estiver em recesso, no prazo de, no máximo, três dias. 5 DIAS
C
O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de, no máximo, cinco dias- 10 DIAS contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
D - GABARITO
Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.