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Art. 14, § 8º
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
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CF - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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qual o erro da letra "C" ?
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O erro da alternativa C é que o militar EM REGRA ocupa um cargo de dedicação exclusiva, ou seja, não haverá compatibilidade de horários.
Exceção : os profissionais de saúde da Polícia Militar havendo a
compatibilidade de horários, admite-se a cumulação remunerada de
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas.
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Também não consegui visualizar erro na alternativa C.
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§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II
- se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação,
para a inatividade
Bons estudos!!!!
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O erro da letra C é que na afirmativa menciona que ele será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, o que não é verdade.
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PESSOAL, EXIGE UM CONHECIMENTO EM DIREITO ADMINISTRATIVO.
Militar tem estatuto próprio, regras próprias, é outra forma de servidor, por isso nao encaixa no artigo 38, epor isso tem disposicao especifica no art. 14 § 8. A questao acima esta totalmente correta, pois apenas a letra D tem os requisitos EXIGIDOS no caso de ser militar.
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texto da lei... Fundamentação artigo 14, §8 I.
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Não tem erro na letra C, apenas não é a reprodução literal da CF:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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detalhe esta questão caiu 2x
Q420192
Q452212
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RUMO AO OFICIALATO PMMG
"Verás que um filho teu não foge à luta"
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Sobre a alternativa C:
Militar tem estatuto próprio, não se encaixa no art. 38 da CF, mas sim no art. 14, § 8. Logo, apenas a alternativa D apresenta os requisitos EXIGIDOS em caso de servidor militar.
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
O militar, em regra, ocupa um cargo de dedicação exclusiva, ou seja, não haverá compatibilidade de horários. Com exceção dos profissionais de saúde, aos quais admite-se a cumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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O que é um militar alistável?
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Galera, apenas para informar aos colegas sobre o advento da emenda constitucional n.º 101 de 2019 que inseriu o §3 ao art .42 da CF.
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
(...)§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.
art. 37 .XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI::
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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CF - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional.
I- tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Que Deus nos dê sabedoria para compreensão de todo o conteúdo, rumo a aprovação! #CFSD2022 #PMMINAS