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LETRA - D
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
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affff
A alternativa "a" só esta errado a palavra "dependente" quando o correto é "independente".
Força.....
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A) INCORRETA. Art. 53. § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é
independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria
culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de
caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B) INCORRETA. Ar.t 53.§ 2° A pena é
agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais
agentes;
C) INCORRETA. Art. 53. 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária,
reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
D) CORRETA. Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime
incide nas penas a êste cominadas.
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Exelente comentário do amigo Leonardo Vasconcelos
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Muito interessante o comentário do Leonardo Vasconcelos.
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Art. 53. CPM Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
altenativa: d
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o comentário do Leonardo Vasconcelos explica a questão.
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Atencao no enucido da questao onde se pede a resposta a (Marque a alternativa CORRETA. À luz do Código Penal Militar) , OBSERVACAO IMPORTANTE.
JESUS E O REI
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a) A punibilidade de qualquer dos concorrentes é dependente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
b) A pena é diminuída em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.
c) Reputam-se cabeças os agentes que na pratica de qualquer crime cometido por subordinados provocam, instigam ou excitam a ação.
d) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
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Gab (d)
a)Errado A punibilidade de qualquer dos concorrentes é dependente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
ART53 § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
b)Errado A pena é diminuída em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.
Art 53. § 2° A pena é agravada em relação ao agente que: I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
c)Errado Reputam-se cabeças os agentes que na pratica de qualquer crime cometido por subordinados provocam, instigam ou excitam a ação.
Art 53 § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
d)Certo Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
God Bless you!!
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Marque a alternativa CORRETA. À luz do Código Penal Militar, podemos dizer em relação aos crimes cometidos em coautoria que:
a) A punibilidade de qualquer dos concorrentes é dependente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Errada. À luz do Código Penal Militar, podemos dizer em relação aos crimes cometidos em coautoria que: A punibilidade de qualquer dos concorrentes é INDEPENDENTE da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Condições ou circunstâncias pessoais § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.
b) A pena é diminuída em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.
Errada. À luz do Código Penal Militar, podemos dizer em relação aos crimes cometidos em coautoria que: A pena é AGRAVADA (E NÃO “diminuída”) em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. (...) Agravação de pena § 2° A pena é agravada em relação ao agente que: I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; II - coage outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.”.
c) Reputam-se cabeças os agentes que na pratica de qualquer crime cometido por subordinados provocam, instigam ou excitam a ação.
Errada. À luz do Código Penal Militar, podemos dizer em relação aos crimes cometidos em coautoria que: Reputam-se cabeças os agentes que, na pratica DE CRIME DE AUTORIA COLETIVA NECESSÁRIA (E NÃO “de qualquer crime”) cometido por subordinados, provocam, instigam ou excitam a ação. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. (...) Cabeças § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial”.
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d) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
Certa. À luz do Código Penal Militar, podemos dizer em relação aos crimes cometidos em coautoria que: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.”.
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marqei letra A pois me confundiu com o detalhe independentemente,boa esta pegadinha agora não caio mais..
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Marquei letra A. Está tao automático que se passa o olho rápido e nao presta atencao, pq se sabe que é independente.
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Teoria monista temperada
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
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A) a punibilidade de qualquer dos concorrentes é INDEPENDENTE
B) a pena é AGRAVADA
C) não é QUALQUER CRIME, mas crimes de autoria coletiva necessária.
D) gabarito
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A) A punibilidade de qualquer dos concorrentes é dependente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (errado)
Co-autoria
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B) A pena é diminuída em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes. (errado)
Art.53 (...) Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
C) Reputam-se cabeças os agentes que na pratica de qualquer crime cometido por subordinados provocam, instigam ou excitam a ação. (Errado. Não é qualquer crime)
Cabeças
Art.53(...) § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
D) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. (gabarito)
Co-autoria
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
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Sabe quando um colega fala q o comentário de outro colega (no caso, o Leonardo Vasconcelos) está excelente e vc vai procurar e não acha? Então... Isso acontece direto comigo aqui no QC...
Cadê o comentário do Leonardo Vasconcelos, genteee????????????
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Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime
incide nas penas a este cominadas.
GB D
LETRA DA LEI
PMGOOOO
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Excelente comentário do ... Ver mais ...
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Art. 53. CPM
Cabeças
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
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APESAR DE TER ACERTADO, ACHO QUE ESTAR INCOMPLETA ; DEVERIA SER QUEM DE QUALQUER MODO CONCORRAM PARA O CRIME INCIDE NAS PENAS A ELE COMINADA MA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.
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APESAR DE TER ACERTADO, ACHO QUE ESTAR INCOMPLETA ; DEVERIA SER QUEM DE QUALQUER MODO CONCORRAM PARA O CRIME INCIDE NAS PENAS A ELE COMINADA MA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.
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Concurso de agentes
Teoria monista ou unitária
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes
II - coage outrem à execução material do crime
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa
Participação de menor importância
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
Cabeças
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Casos de impunibilidade
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação
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GAB:D
Co-autoria
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
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#PMMINAS
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C.P - Art. 29 do Código Penal Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
C.P.M -Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.