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ID
1356676
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar (CPPM), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) correto -   Art. 33. Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sôbre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção.

    b) errado -  Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    c) errado - Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    d) errado - Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

    CPPM.

  • O IPM é uma fase pré-processual, logo o processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz após o oferecimento pelo ministério público, conforme art 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não. CPPM

    .

  •  a) Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, dando-lhe informações sobre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção.

     

     b) A autoridade militar poderá mandar arquivar autos de inquérito, desde que conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

     

     c) Apresentada a denúncia, o Ministério Público poderá desistir da ação penal vez que o direito de ação é exercido pelo próprio órgão como representante da lei e fiscal da sua execução.

     

     d) O processo inicia-se com a instauração do inquérito, efetiva-se com o recebimento da denúncia pelo juiz e a consequente citação do acusado, e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

  • Apesar de não haver a previsão de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá provocar o MPM para que tome as providências legais

  • Art. 33 - Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério
    Público, dando-lhe informações sobre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de
    convicção.

  • A autoridade não manda arquivar autos de inquérito, jamais

    Abraços

  • AÇÃO PENAL: será PÚBLICA, em regra Incondicionada (porém, há crimes que exijam a requisição do Cmt Militar) e somente pode ser promovida pelo MPM. Não existe representação nos crimes e sim requisição. O MPM poderá pedir o arquivamento da ação (porém o juíz-auditor Corregedor poderá requerer o desarquivamento para o STM). Apresentada a denúncia, o MP não poderá desistir da ação penal, porém poderá pedir a absolvição do réu.

    OBRIGATÓRIO: desde que haja prova do fato de crime & indícios de autoria. (Deve Apresentar a Denúncia). Aplica-se o princípio do Indubio pro societate, não precisando haver a certeza da autoria, mas sim indícios.

    Obs: NÃO existe a possibilidade da Suspensão Condicional do Processo (casos da Lei 9.099)

    Obs: há alguns crimes de Ação Penal Pública Condicionada à Requisição (e não representação)

    Obs: é permitida a Ação Penal Subsidiária da Pública no CPPM por força Constitucional

  • A) GABARITO

    B) Autoridade Policial Militar não poderá arquivar o IPM

    C) A ação penal é indisponível, não podendo o MP desistir.

    D) Início: RECEBIMENTO da denúncia (as bancas trocam por Oferecimento); Efetiva: Citação do acusado; Extingue: sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

  • PROCESSO: Inicio, efetivação e extinção

    • a) Início: recebimento da denúncia (e não com o oferecimento)
    • b) Efetivação: citação ou intimação.
    • c) Extinção: Sentença Irrecorrível

  • Ação penal militar

    Em regra

    Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido

    *Não existe no CPM e no CPPM

    Exceção (casos determinados)

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente for militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do Ministério da Justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver coautor militar

    Requisição será feita ao Ministério da Justiça

    Ação penal privada

    *Não existe no CPM e no CPPM

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitido, mas não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia

    *Pedido de arquivamento do IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de 5 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Manifestação do auditor

    Dentro do prazo 15 dias

    Condições da ação

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação

    *Carência da ação penal + Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal militar

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

    a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade)

    b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe ao órgão oficial a competência para a propositura

    Princípio da intranscedência

    Não pode passar da pessoa do acusado

  • Arquivamento de inquérito 

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    Proibição de existência da denúncia

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Exercício do direito de representação

    Art. 33. Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sôbre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção.

    Relação processual. Início, efetivação e extinção

    Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.