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ID
135673
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, considere as seguintes assertivas:

I. Modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente acarreta, para o agente, as penas de detenção e multa.

II. Na advocacia administrativa, a conduta típica consiste em patrocinar interesse privado alheio perante a Administração Pública, ainda que legítimo, valendo-se da qualidade de funcionário.

III. A forma privilegiada de corrupção passiva ocorre quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem.

IV. A concussão se consuma com a simples exigência da vantagem indevida, sendo que a sua obtenção pode se concretizar no futuro e se destinar ao agente ou a terceira pessoa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Achei que o item III fosse PREVARICAÇÃO...

    Alguém concorda?

     

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    A forma privilegiada de corrupção passiva ou qualificada.

  • Klaus, seria prevaricação se fosse para satisfazer interesses ou sentimentos pessoais.

    A diferença nesses crimes é sutíl.

    Note que na corrupção passiva: SOLICITA, RECEBE OU ACEITA PROMESSA.

    CONCUSSÃO: EXIGE.

    Na corrupção passiva: tem que ser em razão das funções do servidor.

    Na advocacia administrativa: Não é em razão das funções, mas do cargo público, se eu pedir a um amigo servidor que dê andamento a um processo de um amigo que me pagou "um" por fora é advocacia administrativa, se for em razão das próprias funções será corrupção passiva.

    Prevaricação: Interesse ou sentimento pessoal.

     

  • Também pensei que fosse prevaricação, mas depois de ler o parágrafo 1 e 2 do art. 317, vi que é realmente corrupção passiva. Agora vou ficar mais atento ao "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" que é a "chave" para identificar prevaricação. 

  • LEMBREM-SE:
    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA
    PRIVILEGIADA
    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • GABARITO LETRA "E"

    Item I - CORRETO - Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Item II - CORRETO -  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Item III - CORRETO - Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Item IV - CORRETO - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (O simples fato de "exigir" já torna o crime consumado).

  • Alguém mais achou estranho o fato de a assertiva II trazer a expressão "alheio"? Ela não consta no tipo penal de advocacia administrativa

  • Gabarito: Letra E Prevaricação= Satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Corrupção Passiva Privilegiada= A pedido ou influência de outrem.