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Achei que o item III fosse PREVARICAÇÃO...
Alguém concorda?
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
A forma privilegiada de corrupção passiva ou qualificada.
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Klaus, seria prevaricação se fosse para satisfazer interesses ou sentimentos pessoais.
A diferença nesses crimes é sutíl.
Note que na corrupção passiva: SOLICITA, RECEBE OU ACEITA PROMESSA.
CONCUSSÃO: EXIGE.
Na corrupção passiva: tem que ser em razão das funções do servidor.
Na advocacia administrativa: Não é em razão das funções, mas do cargo público, se eu pedir a um amigo servidor que dê andamento a um processo de um amigo que me pagou "um" por fora é advocacia administrativa, se for em razão das próprias funções será corrupção passiva.
Prevaricação: Interesse ou sentimento pessoal.
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Também pensei que fosse prevaricação, mas depois de ler o parágrafo 1 e 2 do art. 317, vi que é realmente corrupção passiva. Agora vou ficar mais atento ao "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" que é a "chave" para identificar prevaricação.
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LEMBREM-SE:
FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA
PRIVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO
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GABARITO LETRA "E"
Item I - CORRETO - Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Item II - CORRETO - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Item III - CORRETO - Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Item IV - CORRETO - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (O simples fato de "exigir" já torna o crime consumado).
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Alguém mais achou estranho o fato de a assertiva II trazer a expressão "alheio"? Ela não consta no tipo penal de advocacia administrativa
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Gabarito: Letra E Prevaricação= Satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Corrupção Passiva Privilegiada= A pedido ou influência de outrem.