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ID
1356733
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O Direito administrativo é de elaboração pretoriana e não codificado, então, nesse sentido, os princípios representam papel relevante nesse ramo do Direito, permitindo à Administração e ao Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os Direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração”. Baseado nessa premissa, contida nos ensinamentos da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, com relação aos princípios de direito administrativo, expressos na CR/88 é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. 

    O princípio da legalidade aplica-se tanto aos particulares quanto à administração pública.


    O princípio da legalidade abrange tanto o particular quanto o público, só que de maneiras distintas.

    Público: Só o que está previsto e autorizado na lei (sentido amplo).

    Particular: Tudo que a lei não restringe ou proíbe.

  • GABARITO "B".

    Sendo o Direito Administrativo, em suas origens, de elaboração pretoriana e não codificado, os princípios sempre representaram papel relevante nesse ramo do direito, permitindo à Administração e ao Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração .

    Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo - liberdade do indivíduo e autoridade da Administração - são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do Direito Administrativo porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais, porque, a partir deles, constroem-se todos os demais.

    A Constituição de 1 988 inovou ao fazer expressa menção a alguns princípios a que se submete a Administração Pública Direta e Indireta, a saber, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e eficiência (art. 37, caput, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 ,de 4-6-98) , a o s quais a Constituição Estadual acrescentou os da razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público (art. 111).

    FONTE:  Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p.64)

  • Só um detalhe no tocante ao comentário abaixo: a Bipolaridade do Direito Administrativo pauta-se nos princípios da Supremacia do Interesse Público de um lado, e do outro, na Indisponibilidade do interesse público, e não na legalidade. 

    "O Regime jurídico-administrativo foi construído a partir de dois grandes princípios jurídicos que governam todo o Direito Administrativo:

    a) O princípio da supremacia do interesse público sobre os interesse privados, e

    b) O princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, todo o Direito Administrativo está assentado sobre estes dois princípios magnos. Daí falar-se em binômio ou bipolaridade do Direito Administrativo." (Dirley da Cunha Júnior, Curso de Direito Administrativo, 12ª ed., fl.33.)

  • Vejamos cada assertiva:  

    a) Errado: a ideia contida neste item, na verdade, corresponde ao princípio da publicidade. Valendo-se da própria doutrina da Prof. Di Pietro, citada no enunciado, assim escreveu a renomada autora: "O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 72).  

    b) Certo: embora com acepções diferentes, o princípio da legalidade, realmente, tem aplicabilidade em relação à Administração Pública e aos particulares, sendo que, para estes, a sede constitucional está prevista no art. 5º, II, CF/88, ao passo que, para a Administração, no art. 37, caput, CF/88.  

    c) Errado: na realidade, o dever de fundamentar seus atos e decisões é uma decorrência, mais direta, do princípio da motivação, e não da publicidade. É bem verdade, todavia, que aquele primeiro princípio não deixa de ser uma decorrência deste último. Afinal, motivar, vale dizer, expor, por escrito, os fundamentos do ato/decisão, é uma forma de dar publicidade a tais fundamentos. No entanto, o uso da palavra "especificamente" torna incorreta a assertiva, na medida em que, como acima pontuado, o dever se relaciona mais especificamente com o princípio da motivação.  

    d) Errado: como claramente consta do art. 37, caput, CF/88, referidos princípios destinam-se tanto à Administração direta quanto à indireta. Logo, evidentemente errada a presente assertiva.  

    Resposta: B
  • entendi a colocacao da renata. porem para mim nao tem questao correta. o principio da LEGALIDADE, trata-se do direito administrativo, e nao de particulares.

    tanto que o particular pode fazer tudo que a lei nao veda, e a adm publica SO pode fazer oq a lei determina.

     

    altamente questionavel essa questao.

  • ADM PODE FAZER TUDO QUE A LEI PERMITE

    PARTICULAR PODE FAZER TUDO QUE A LEI NAO VEDA  

     

    LEGALIDADE ATINGE ADM QUANTO PARTICULAR

  • Vandré. Entendi seu ponto de vista, mas acredito que a assertiva está realmente correta, posto que ele não fala em direito administrativo, apenas fala que o princípio da legalidade é aplicado ao particular e à adm. pública, o que de fato é verdade, mesmo sendo aplicado de forma diferente.

  • LETRA C - Errada. Conceito de "princípio da motivação". 

    "O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.”  (DI PIETRO) 

  • Tipos de Legalidade:

    a) Em sentido Amplo: concedida aos particulares, podendo fazer tudo que a lei não proíbe.

    b) Em sentido Estrito: a administração somente poderá fazer aquilo que a lei prescreve. Fundamenta tanto atos vinculados como a limitação das escolhas nos atos discricionários (margem de escolha concedida ao gestor).

  • A

    Entende-se por princípio da publicidade o princípio que obriga a administração pública a dar transparência aos atos e informações constantes em seus bancos de dados.

    B

    O princípio da legalidade aplica-se tanto aos particulares quanto à administração pública.

    C

    O dever da Administração de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato decorre, especificamente, do princípio da motivação

    D

    a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.