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ID
1356739
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 8.666/93, relacione a 2ª coluna de acordo com a 1ª, e, em seguida, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.

(1) Dispensa de licitação
(2) Inexigibilidade de licitação

(  ) Em caso de guerra.
(  ) Aquisição de materiais fornecidos por representante comercial exclusivo.
(  ) Contratação de músico consagrado pela opinião pública.
(  ) Caso de não terem acudido interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.

Alternativas
Comentários
  • (Lei 8666/93)  Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • A licitação é a regra, há porém situações em que se torna mais vantajoso para os interesses da administração a sua não realização.

    A lei disciplina os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação. São os seguintes:

    Licitação Dispensada: a dispensa ocorre quando se verifica situações onde a licitação, embora possível, não se justifica em razão do interesse público. A própria lei a define. Está previsto no Art. 17, I e II, da Lei 8.666/93. Exemplo: a venda de um imóvel público a outro órgão público.

    Licitação Dispensável: é toda aquela que a administração pode dispensar se assim lhe convier. A lei enumerou dezessete casos (Art. 24, I a XVII). Exemplo: no caso de guerra ou grave perturbação da ordem pública.

    Inexigibilidade de Licitação: ocorre quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração (Art. 25, I, II e III). Exemplo: contratação de serviços técnicos profissionais especializados; contratação de artistas etc.

  • Lei 8.666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


  • Examinemos individualmente as hipóteses:  

    i) Em caso de guerra: cuida-se de caso de dispensa (art. 24, III, Lei 8.666/93).

    ii) Aquisição de materiais fornecidos por representante comercial exclusivo: trata-se de caso de inexigibilidade (art. 25, I, Lei 8.666/93).

    iii) Contratação de músico consagrado pela opinião pública: outra vez, é caso de inexigibilidade (art. 25, III, Lei 8.666/93).

    iv) Caso de não terem acudido interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração: é caso de licitação dispensável (art. 24, V, Lei 8.666/93).   

    Logo, a sequência correta é: 1 - 2 - 2 - 1.  

    Resposta: A
  • GAB A

  • BIZU

    DECORE OS TRÊS CASOS DE INEXIGIBILIDADE, OS DEMAIS SERÃO DE DISPENSA.

    ART 25.

    1 - REPRESENTANTE EXCLUSIVO

    2 - SERVIÇO TECNICO DE NATUREZA SINGULAR

    3 - CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTISTICO

  • GAB: 1-2-2-1

    Dispensa licitação em caso de calamidade pública.

    Guerra

    Pessoa jurídica da ADM pública

    Objetos (Materiais ligado ao SUS)

    Inexigibilidade de licitação

    Fornecedor exclusivo

    Artística consagrado (público/crítica)

    Notório especializado (o melhor na área dele)