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GABARITO "A".
OBJETO, também denominado por alguns autores de conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar. Significa, como informa o próprio termo, o objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato, a proposta, enfim, do agente que manifestou a vontade com vistas a determinado alvo.
Pode o objeto do ato administrativo consistir na aquisição, no resguardo, na transferência, na modificação, na extinção ou na declaração de direitos, conforme o fim a que a vontade se preordenar.
Por exemplo: uma licença para construção tem por objeto permitir que o interessado possa edificar de forma legítima; o objeto de uma multa é punir o transgressor de norma administrativa; na nomeação, o objeto é admitir o indivíduo no serviço público etc.
FONTE: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (2014, p.110)
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FORMA: É o meio pelo qual se exterioriza a vontade. A vontade, tomada de modo isolado, reside na mente como elemento de caráter meramente psíquico, interno. Quando se projeta, é necessário que o faça através da forma. Por isso mesmo é que a
forma é elemento que integra a própria formação do ato.
FINALIDADE: É o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público. Realmente não se pode conceber que o administrador, como gestor de bens e interesses da coletividade, possa estar voltado a interesses privados. O intuito de sua atividade deve ser o bem comum, o atendimento aos reclamos da comunidade, porque essa de fato é a sua função.
A Autoexecutoriedade faz parte das CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO, ao invés de ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVOS.
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A letra B está errada porque a Autoexecutoriedade não é requisito, é atributo do ato administrativo. Simples assim!
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Gabarito A
OBJETO: É o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada ou o RESULTADO PRÁTICO PRETENDIDO ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação da Administração Pública.
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ie ie cai na pegadinha do malandro!
Não prestei atenção ao fato de autoexecutoriedade ser atributo/característica e fui direto nela.
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REQUISITOS de validade do ato administrativo é o CO.FI.FO.M.OB
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
Os ATRIBUTOS do ato administrativo é o P.A.T.I
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
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Analisemos cada afirmativa,
separadamente:
a) Certo: de fato, o objeto,
assim entendido como o conteúdo material do ato, ou, por outras palavras, a
modificação externa que o ato causa na ordem jurídica, pode gerar a aquisição,
o resguardo, a transferência, a modificação, a extinção ou a declaração de
direitos. No ponto, para melhor ilustrar, confiram-se as palavras do próprio
José dos Santos Carvalho Filho: "Objeto, também denominado por alguns
autores de conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo
se propõe a processar. Significa, como informa o próprio termo, o objetivo
imediato da vontade exteriorizada pelo ato(...)Pode o objeto do ato
administrativo consistir na aquisição, no resguardo, na transferência, na
modificação, na extinção ou na declaração de direitos, conforme o fim a que a
vontade se preordenar." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição,
2013, p. 110)
b) Errado: a despeito de o
conceito apresentado corresponder àquele atribuído pela doutrina à
autoexecutoriedade, o fato é que esta não é elemento
dos atos administrativos, e sim um de seus atributos,
sendo certo que o enunciado da questão determinou que os candidatos
assinalassem apenas a alternativa que contivesse um elemento.
c) Errado: na verdade, o
conceito apresentado não corresponde ao elemento finalidade, e sim ao motivo.
d) Errado: agora, o conceito
refere-se à competência, e não à forma.
Resposta: A
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essa B é muuuita pegadinha, eu nao reparei! Acertei a questão, mas por sorte!
Autoexecutoriedade NÃO É REQUISITO/PRESUPOSTO, é ATRIBUTO!
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AUTOEXEC NAO É REQUISITO DO ATO
A SUA DEFINIÇÃO NAO ESTA CERTA
OBJETO DO ATO ADM: MARTE (modificar adquirir resguardar transferir exigir)
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Layo Marchesini.... você está errado brother...
A definição está correta sim. A pegadinha da questão, é que autoexecutoriedade não é requisito, mas sim... atributo.
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O que estaria errado na definição da forma?? (D)
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Jean Vinícius, o conceito expresso na letra D é o de competência e não o de forma.
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A) O objeto
é o próprio conteúdo material do ato. O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
b) Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia
C Finalidade
Os estudos obviamente se sobrepõem; afinal, a finalidade como princípio de atuação da administração pública é a mesma finalidade descrita como elemento ou requisito dos atos administrativos.
D) A forma
é o modo de exteriorização do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita (no caso dos atos praticados no âmbito do processo administrativo federal, a forma é sempre e obrigatoriamente a escrita). Existem, entretanto, atos administrativos não escritos, como são exemplos: ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito; cartazes e placas que expressam uma ordem da administração pública, tais quais as que proíbem estacionar, proíbem fumar etc.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. MatTXJlo Alexandrino & Vicente Paulo
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BIZU
COFMOF
COMPETENCIA - QUEM?
OBJETO - O QUÊ?
FORMA - COMO?
MOTIVO - O PORQUÊ? IDEIA DE CAUSA, SEMPRE NO PASSADO
FINALIDADE - PARA QUÊ? CONSEQUÊNCIA DO ATO, SEMPRE NO FUTURO
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Como o Frederico Sostag falou, o erro está no fato que autoexecutoriedade não é requisito, mas sim atributo.
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Objeto
MARTE
M ODIFICAR
A DQUIRIR
R ESGUARDAR
T RANSPORTAR
E XTINGUIR
# Obs.: o OBJETO tem o efeito imediato.
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Gab. A
Objeto: é o conjunto material do ato (seu próprio conteúdo).
Autoexecutoriedade é ATRIBUTO (a questão faz menção aos elementos).