SóProvas


ID
1356751
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos emanam de agentes dotados de parcela do Poder Público e, desta maneira, necessitam de estar revestidos de certas características que os distinguem dos atos privados em geral.

Nas assertivas abaixo, que tratam das características dos atos administrativos, marque “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa e, a seguir, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.

I - A presunção de legitimidade não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado.
II - Na presunção de legitimidade ou de veracidade uma decisão administrativa cria para o administrado obrigações e possibilita a execução imediata.
III - A presunção de legitimidade é absoluta e intocável, não é relativa.
IV - Além da autoexecutoriedade, outro efeito da presunção da legitimidade é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C".

    Presunção de Legitimidade

    Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais, como bem anota DIEZ.  Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado.

    É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa) , sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha.

    Efeito da presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade, que admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo.

    FONTE: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (2014, p.122-123).

  • Letra C

    Todo o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito. Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA.

  • Julguemos cada assertiva:  

    I- Verdadeiro: a Banca encampou, literalmente, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, como se extrai do trecho a seguir: "Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 122)  

    II- Verdadeiro: a afirmativa é um tanto confusa, porquanto, ao falar em obrigações criadas para o administrado, bem assim em execução imediata, a Banca acaba por fazer alusões, também, aos atributos da imperatividade e da autoexecutoriedade, respectivamente. Todavia, a despeito disso, não é incorreto concluir que tais características defluem, sim, da presunção de legitimidade e veracidade. Afinal, se o ato não se presumisse legítimo, sendo, pois, passível de produzir seus regulares efeitos desde logo, não seria possível admitir a criação de obrigações, pela Administração, unilateralmente, contra os particulares. É dizer: as obrigações só existem, desde logo, porque derivam de atos presumivelmente legítimos. Em suma, os atributos não são estanques. Eles dialogam entre si.  

    III- Falso: Na verdade, a presunção é de índole relativa (iuris tantum), porquanto admite prova em contrário, sendo certo que, enquanto não invalidado o ato, ele permanecerá produzindo seus regulares efeitos.  

    IV- Verdadeiro: cito aqui, uma vez mais, as próprias palavras do doutrinador adotado pela Banca: "Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade." (Obra citada, p. 123)  

    Sequência correta: V-V-F-V.  

    Resposta: C 
  • GAB C

  • I- Verdadeiro: a Banca encampou, literalmente, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, como se extrai do trecho a seguir: "Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 122)  

    II- Verdadeiro: a afirmativa é um tanto confusa, porquanto, ao falar em obrigações criadas para o administrado, bem assim em execução imediata, a Banca acaba por fazer alusões, também, aos atributos da imperatividade e da autoexecutoriedade, respectivamente. Todavia, a despeito disso, não é incorreto concluir que tais características defluem, sim, da presunção de legitimidade e veracidade. Afinal, se o ato não se presumisse legítimo, sendo, pois, passível de produzir seus regulares efeitos desde logo, não seria possível admitir a criação de obrigações, pela Administração, unilateralmente, contra os particulares. É dizer: as obrigações só existem, desde logo, porque derivam de atos presumivelmente legítimos. Em suma, os atributos não são estanques. Eles dialogam entre si.  

    III- Falso: Na verdade, a presunção é de índole relativa (iuris tantum), porquanto admite prova em contrário, sendo certo que, enquanto não invalidado o ato, ele permanecerá produzindo seus regulares efeitos.  

    IV- Verdadeiro: cito aqui, uma vez mais, as próprias palavras do doutrinador adotado pela Banca: "Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade." (Obra citada, p. 123)  

    Sequência correta: V-V-F-V.  

    Resposta: C 

  • Sobre o item II

    Segundo Di Pietro, o ato administrativo, uma vez produzido, goza de imediata executoriedade, mesmo que impugnada sua validade pelo administrado;

    - O judiciário não pode apreciar de ofício aspectos da legalidade do ato administrativo não impugnados expressamente pelo administrado

    Em regra, a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.

    Fonte: Manual de direito Administrativo.

  • questão muito boa