O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do
patrimônio a ele pertencente.
A autonomia patrimonial tem origem na
destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da
prestação de contas pelos agentes públicos.
O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à
fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e
evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou
possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas
Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.
A integridade e a
fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas
na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais
para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma.
Nos registros dos atos e fatos contábeis será
considerado o valor original dos
componentes patrimoniais.
Valor
Original, que ao longo do tempo não se confunde com o custo
histórico, corresponde ao valor resultante de consensos de mensuração com
agentes internos ou externos, com base em valores de entrada – a exemplo de
custo histórico, custo histórico corrigido e custo corrente; ou valores de
saída – a exemplo de valor de liquidação, valor de realização, valor presente
do fluxo de benefício do ativo e valor justo.
Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos
sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do
recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência
pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas
correlatas.
O Princípio da Competência aplica-se integralmente
ao Setor Público.
No âmbito da entidade
pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da
destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá
enquanto perdurar sua finalidade.
GABARITO B