SóProvas


ID
135754
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Poder Judiciário, assinale a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios (NÃO DO STJ) será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classesB) CORRETA - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.C) CORRETA - Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.D) CORRETA - Art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4ºE) CORRETA - Art. 93, XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;
  • a) INCORRETA. Essa questão nao precisa de muitas explicações, foi feita de forma direta.

    O art.94 da CF/88, mostra que os lugares que serão regulados pela regra do quinto constitucional serão apenas os TRFs, TJ, e do Distrito Federal  e Territórios, sendo excluido o STJ.

    obs: alguns tribunais aceitam o quinto constitucional e que nao estao expresso nesse art.94,  exemplo desse o Tribunal Superior do Trabalho. Art 112, I.
  • só corrigindo o amigo logo abaixo que o art. que consta o TRT é o 115,I e não o 112 como consta em seu comentário.
  • INCORRETA - LETRA "A"A composição do STJ é (art. 104, Parágrafo único.): I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
  • Os  órgãos do poder judiciário que aderiram ao quinto constitucional são: Tribunais Regionais Federais, Tribunais de justiça , Tribunais Regionais do Trabalho e o Superior Tribunal do Trabalho.
     


    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     



    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004

  • A composição do STJ é 1/3

  • A regra do QUINTO CONSTITUCIONAL

    A questão "A" está errada porque o STJ não está previsto no QUINTO CONSTITUCIONAL. 

    "Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."

  • LETRA A INCORRETA 

    STJ NÃO !!!
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    a) Obedecem ao 1/5 constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

     

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros ("SOMOS TODOS JESUS").

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    OBS: Para não confundir: 33 membros -> "1/3" constitucional ("tudo 3")

     

     

    b) Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

     

    DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

    c) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

     

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

     

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    * DICA: RESOLVER A Q260481

     

     

    d) Art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º.

     

     

    e) XIII - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • QUINTO CONSTITUCIONAL

     

    TRF / TJ / TJDF / TST / TRT

     

    MP ---> + de 10 anos

     

                          ---> + de 10 anos

    Advogados    ---> Notório Saber Jurídico

                          ---> Reputação ilibada

     

     

    -> Órgão ---> Lista Sêxtupla

    -> Tribunal -> Lista Tríplice

    -> Poder executivo -> Escolhe um (20 dias)

     

    STJ não tem QUINTO CONSTITUCIONAL

            

  • STJ 1/3.

  • QUINTO CONSTITUCIONAL 

     

    - TRF

    - TJ

    - TST/TRT

  • STJ 1/3.

  • LETRA A.

    • 1/5 Constitucional: TJ, TRF, TRT, TST
    • 1/3 Constitucional: STJ
    • Nenhum dos dois: STF, STM, TSE, TRE