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IMPOSTOS
O imposto é um tributo de prestação pecuniária compulsória, instituída por lei, não advém de sanção de ato ilícito e é cobrado mediante atividade legalmente vinculada (art. 3°, CTN).
O que diferencia o imposto dos demais tributos é o fato gerador e a sua característica de tributo não vinculado. Contudo, não se pode confundir esta característica (não vinculado) com a cobrança mediante atividade legalmente vinculada prevista no art. 3° do CTN. Esta última refere-se a impossibilidade do Fisco cobrar o tributo utilizando medidas diversas daquelas instituídas na legislação. Já a primeira será explicada mais a frente.
De outro lado, como dito alhures, o imposto é um tributo não vinculado, ou seja, o pagamento do imposto não condiciona a contraprestação direta do Estado. Nesse sentido, o doutrinador Hugo de Brito Machado (livro Curso de Direito Tributário, 26° ed., Editora Malheiros) exemplifica o tema: “Estado cobra o imposto de renda, por exemplo, toma em consideração, exclusivamente, o fato de alguém auferir renda. Não importa que o Estado tenha ou não prestado algum serviço, executado alguma obra, ou desenvolvido alguma atividade relacionada com aquele de quem vai cobrar imposto.”
Fonte: http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_tributario_visao_geral_especies_tributarias.htm
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Ou seja, imposto é um tributo contributivo (e não retributivo, como são as taxas). Pode-se dizer também que impostos não são dotados de referibilidade, já que tem a sua cobrança desvinculada de uma atividade estatal específica. Assim, não há relação alguma entre o que é pago de IPVA e a qualidade das rodovias que o Estado proporciona.
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Quanto ao Item IV) Nos impostos, a inexistência de uma atuação do Estado, referida ao contribuinte, impede que o fato
tributado seja dimensionado mediante a mensuração da despesa a que o produto de sua arrecadação visa
cobrir (o que se dá nos tributos vinculados, como a taxa e a contribuição de melhoria), motivo pelo qual
determina a CF que as referidas espécies tributárias sejam graduadas segundo a capacidade dos
contribuintes de concorrer com os gastos públicos.