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Gabarito A. Errei a questão, mas não entendi o propósito da banca:
Art. 167 � — IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas
1) a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,
2) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde,
3) para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII,
4) e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo
5) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município
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art. 158 / 159 da CF.
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Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
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CF
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 159. A União entregará:
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
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E qual o erro da letra "b"?
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O erro da questão B se dá pelo enunciado do item que diz: "despesa específica de saúde"
Conforme art. 167- CF, o correto é AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
O artigo não especifica a receita a uma determinada despesa de saúde, mas ao serviço como um todo.
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Questão no mínimo problemática. A letra "A" gabarito oficial, não procede. Letra B é a resposta.
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Pessoal, na dúvida, melhor solicitar comentário do professor Daniel Dantas. Questão problemática {2}.
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a- É permitida a vinculação de receita de imposto a fundo de participação de caráter municipal.
b- É permitida a vinculação de receita de imposto a despesa específica de saúde.
c- É permitido o início de projetos governamentais, ainda que não incluídos na Lei Orçamentária Anual.
d- Vedado
e - precisa de autorização legislativa.
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 (pertencem aos municípios) e 159 (a União entregará) , a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198(ações e serviços públicos de saúde), § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;