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ID
1357612
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No tocante às vedações constitucionais em matéria orçamentária federal, assinale a alternativa que apresenta uma situação possível de ser realizada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Errei a questão, mas não entendi o propósito da banca:

    Art. 167  � — IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas 

    1) a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, 

    2) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, 

    3) para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, 

    4) e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo


    5) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município

  • art. 158 / 159 da CF. 

  • Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;


  • CF

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 159. A União entregará:

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

  • E qual o erro da letra "b"?

  • O erro da questão B se dá pelo enunciado do item que diz: "despesa específica de saúde"

    Conforme art. 167- CF, o correto é AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

    O artigo não especifica a receita a uma determinada despesa de saúde, mas ao serviço como um todo.

  • Questão no mínimo problemática. A letra "A" gabarito oficial, não procede. Letra B é a resposta.

  • Pessoal, na dúvida, melhor solicitar comentário do professor Daniel Dantas. Questão problemática {2}.

  • a- É permitida a vinculação de receita de imposto a fundo de participação de caráter municipal.

    b- É permitida a vinculação de receita de imposto a despesa específica de saúde.

    c- É permitido o início de projetos governamentais, ainda que não incluídos na Lei Orçamentária Anual.

    d- Vedado

    e - precisa de autorização legislativa.

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 (pertencem aos municípios) e 159 (a União entregará) , a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198(ações e serviços públicos de saúde), § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;