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ID
1357702
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n° 4.364/01, que dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis do Estado de Sergipe, a pena de demissão deve ser aplicada, exceto:

Alternativas
Comentários
  • qUESTÃO DESATUALIZADA PORQUE O STF JÁ DECIDIU QUE POLICIAL NÃO PODE FAZER GUREVE

  • Art. 263. A pena de demissão será aplicada ao funcionário, nos seguintes casos:
    I – abandono de cargo;
    II – incontinência pública e escandalosa, vício de jogos legalmente proibidos e embriaguez habitual;
    III – insubordinação grave, em serviço;
    IV – ofensa física, em serviço, a outro funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;
    V – revelação de fato ou de informação de caráter sigiloso, conhecido em razão do cargo, quando resultar prejuízo para o Estado.
    § 1º. Considerar-se-á abandono de cargo a ausência do funcionário ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias corridos.

    § 2º. Será também demitido o funcionário que faltar ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 (sessenta) dias interpolados, no período de 12 (doze) meses.