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Questões de Lei n° 4.364 de 2001 - Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis


ID
1357702
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n° 4.364/01, que dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis do Estado de Sergipe, a pena de demissão deve ser aplicada, exceto:

Alternativas
Comentários
  • qUESTÃO DESATUALIZADA PORQUE O STF JÁ DECIDIU QUE POLICIAL NÃO PODE FAZER GUREVE

  • Art. 263. A pena de demissão será aplicada ao funcionário, nos seguintes casos:
    I – abandono de cargo;
    II – incontinência pública e escandalosa, vício de jogos legalmente proibidos e embriaguez habitual;
    III – insubordinação grave, em serviço;
    IV – ofensa física, em serviço, a outro funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;
    V – revelação de fato ou de informação de caráter sigiloso, conhecido em razão do cargo, quando resultar prejuízo para o Estado.
    § 1º. Considerar-se-á abandono de cargo a ausência do funcionário ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias corridos.

    § 2º. Será também demitido o funcionário que faltar ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 (sessenta) dias interpolados, no período de 12 (doze) meses.


ID
1358032
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n° 4.364/01, que dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis, são consideradas transgressões disciplinares de natureza grave, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Pela lógica..... A menos grave! Fui por dedução.
  • Art.8 da Lei 4.364

  • Gabarito: D

    Solicita-se do candidato o julgamento do item que não constitui transgressão de natureza grave. O art. 8º da Lei nº 4.364/2001 (que dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis e dá providências correlatas), traz as transgressões disciplinares de natureza grave, enquanto o atr. 7º traz as transgressões disciplinares que não são consideradas graves, vejamos:

    XIX   - Manter relação de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas sob investigação ou praticantes contumazes de crimes ou contravenções;

    Portanto, a alternativa incorreta é D.

    As demais alternativas estão corretas, constituindo-se transgressões disciplinares de natureza grave, vejamos:

    a) CORRETO. Deixar de concluir, nos prazos legais, inquérito em que o indiciado esteja preso; (Lei nº 4.364/2001, art. 8º, XIII)

    b) CORRETO. Permitir o uso de arma de que tenha posse, por pessoa estranha à Instituição; (Lei nº 4.364/2001, art. 8º, XV)

    c) CORRETO. Negligenciar-se ou omitir-se na guarda do preso, maltratá-lo ou usar de violência no exercício da função policial; (Lei nº 4.364/2001, art. 8º, VII)


ID
2822554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da carreira e do sistema remuneratório dos delegados da Polícia Civil do estado de Sergipe e do regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos efetivos das carreiras policiais civis do estado de Sergipe, julgue o item subsecutivo.

Os delegados de polícia do estado de Sergipe, em razão da natureza da carreira, são remunerados por subsídio fixado em parcela única, o que não exclui o direito à percepção de adicionais e prêmios por produtividade, ainda que eventuais ou periódicos.

Alternativas
Comentários
  • LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE 1 - Constituição do Estado de Sergipe: Título IV , da Defesa do Estado, do Cidadão e da Ordem Pública. Capítulo I, da Segurança Pública, art. 127, §1º, §2º e §3º. 2 - Lei nº 3.592/1995, e suas alterações. 3 - Lei nº 4.122/1999, e suas alterações. 4 - Lei nº 4.285/2000. 5 - Lei nº 4.351/2001. 6 - Lei nº 4.361/2001. 7 - Lei nº 4.379/2001. 8 - Lei nº 4.428/2001. 9 - Lei nº 4.495/2001. 10 - Lei nº 4.944/2003. 11 - Lei nº 5.214/2003. 12 - Lei nº 7.870/2014. 13 - Lei nº 8.272/2017.

    GABARITO: ERRADO

    Art. 37. A remuneração mensal do cargo de Delegado de Polícia de Carreira compreende o vencimento básico, acrescido das vantagens pecuniárias que lhe forem legal e regularmente inerentes ou atribuídas.

  • Tomar cuidado, pois em outros Estados pode, em tese, ser diferente; tenho a seguinte anotação "Os policiais civis são remunerados por subsídio fixado em parcela única, por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória."

    Abraços

  • GABARITO: ERRADA


    ART. 144, §9º DA CF: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º. do art. 39.


    §4º DO ART. 39 DA CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretário Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra especie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI.

  • O erro da questão está no fato de que é sim vedado acréscimos, assim como o é para todos os cargos do art 144 da CF (previsão no §9º do mesmo artigo) e os cargos de membros de poder, mandato eletivo, ministros, etc. ( art 39, §4º, CF). O problema é que na prática, como afetaria os políticos, isso é relativizado, E MUITO!

  • ART. 144, §9º, CF: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º. do art. 39.

    ART. 39, §4º, CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretário Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra especie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI.

    Atenção! Este artigo NÃO estabelece uma vedação absoluta ao pagamento de outras verbas além do subsídio. Se o servidor realiza uma atividade que extrapole as funções próprias e normais de seu cargo pode sim receber gratificação ou adicional.

    Na questão fala em prêmio por produtividade, sendo esta uma função própria e inerente ao cargo, de modo que não é possível receber qualquer tipo de gratificação (não é uma função que extrapole o normal do cargo). 

    Gabarito: ERRADO

  • Existem sim, adicionais, basicamente todos os policiais ganham algo como "indenização por apreensão de arma de fogo", ou "meta de inquéritos concluídos", a questão é que estes valores PERCEBIDOS não integram a remuneração para diversos efeitos como descontos e aposentadoria. Questão deveria ser CORRETA ou no mínimo anulada!

  • A questão deveria ter sido anulada, pois o enunciado diz que o subsídio do delegado será fixado em parcela única, o que não exclui o direito à percepção de adicionais e prêmios por produtividade, ainda que eventuais ou periódicos e isso está correto.

    Agora, se o enunciado dissesse que os acréscimos seriam incorporados ao subsídio a questão estaria errada, o que não foi o caso.


ID
2822560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da carreira e do sistema remuneratório dos delegados da Polícia Civil do estado de Sergipe e do regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos efetivos das carreiras policiais civis do estado de Sergipe, julgue o item subsecutivo.

Situação hipotética: Um delegado de polícia recém-empossado exerceu, anteriormente, função comissionada em diretoria operacional da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe pelo período de seis anos. Assertiva: Nessa situação, em razão da natureza da função comissionada exercida, o período trabalhado será considerado para efeito de estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE 1 - Constituição do Estado de Sergipe: Título IV , da Defesa do Estado, do Cidadão e da Ordem Pública. Capítulo I, da Segurança Pública, art. 127, §1º, §2º e §3º. 2 - Lei nº 3.592/1995, e suas alterações. 3 - Lei nº 4.122/1999, e suas alterações. 4 - Lei nº 4.285/2000. 5 - Lei nº 4.351/2001. 6 - Lei nº 4.361/2001. 7 - Lei nº 4.379/2001. 8 - Lei nº 4.428/2001. 9 - Lei nº 4.495/2001. 10 - Lei nº 4.944/2003. 11 - Lei nº 5.214/2003. 12 - Lei nº 7.870/2014. 13 - Lei nº 8.272/GABA: GA2017.

     

    GABA: ERRADO

     

    § 1º - O Estágio Probatório compreende um período de 3 (três) anos de efetivo exercício, após o qual o Delegado de Polícia adquire estabilidade, e durante cujo período deve ser verificado o preenchimento e atendimento das seguintes exigências e requisitos.

    I - conduta idônea e ilibada, na atuação pública e na vida privada; II - aptidão para o exercício do cargo; III - disciplina; IV - pontualidade; V - assiduidade; VI - eficiência; VII - dedicação ao Serviço Público

    OBS: Esse periodo não se confunde com os já execidos na carreira de servidor para fins de estágio probatório, adjetivo EFETIVO condiz com o cargo que exerce atualmente. Preenchendo os requisitos legais acima.

  • Matéria correlata

    Estabilidade e estágio probatório, majoritariamente, coincidem em 3 anos.

    Abraços

  • O Estágio Probatório compreende um período de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo.


    Em suma,nao se pode passar o tempo de estagio probatorio de cargo publico para outro.

  • o estágio probatório é um período de 3 anos e não há que se falar em levar o período que exerceu determinado cargo para um novo. como mencionado na questão


ID
2822563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da carreira e do sistema remuneratório dos delegados da Polícia Civil do estado de Sergipe e do regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos efetivos das carreiras policiais civis do estado de Sergipe, julgue o item subsecutivo. 


Situação hipotética: Um delegado de polícia, por força de mandato eletivo em entidade de classe, esteve afastado da atividade policial pelo período ininterrupto de oito anos. Assertiva: Nessa situação, ao retornar para a função, o delegado terá computado como de efetivo exercício e para fins de promoção os oito anos durante os quais esteve afastado.

Alternativas
Comentários
  • LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE 1 - Constituição do Estado de Sergipe: Título IV , da Defesa do Estado, do Cidadão e da Ordem Pública. Capítulo I, da Segurança Pública, art. 127, §1º, §2º e §3º. 2 - Lei nº 3.592/1995, e suas alterações. 3 - Lei nº 4.122/1999, e suas alterações. 4 - Lei nº 4.285/2000. 5 - Lei nº 4.351/2001. 6 - Lei nº 4.361/2001. 7 - Lei nº 4.379/2001. 8 - Lei nº 4.428/2001. 9 - Lei nº 4.495/2001. 10 - Lei nº 4.944/2003. 11 - Lei nº 5.214/2003. 12 - Lei nº 7.870/2014. 13 - Lei nº 8.272/GABA: GA2017.

     

    Art. 8º São requisitos para cada promoção, além do interstício temporal:

     

    § 1º Serão computados como de efetivo exercício os períodos de afastamento do Delegado de Polícia Civil para o exercício de mandato eletivo em entidade de classe e de cargo em comissão vinculado à atividade de segurança pública.

     

    AVANTE 

  • Lembrando

    Afastamento para mandato eletivo vale tempo para quaisquer fins, exceto promoção merecimento.

    Abraços

  • CF


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:


    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


  • é computado para qualquer fim, exceto para promoção por merecimento

  • "Nessa situação, ao retornar para a função, o delegado terá computado como de efetivo exercício e para fins de promoção os oito anos durante os quais esteve afastado." Logo, a assertiva está errada, pois o Delegado só faz jus ao tempo de afastamento para o exercício de mandato eletivo, e não tem direito a promoção como a questão afirma.

  • Eu entendi @Welligtom o que você quis dizer! Todavia, se atende ao enunciado da questão. A questão não afirmou se a promoção seria por merecimento em caso de retorno por conta de mandato eletivo, caso fosse, estaria errada.

  • Será computado PARA QUALQUER FIM,exceto em casos de Promoção por MERECIMENTO.

  • Discordo desse gabarito:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legaisexceto para promoção por merecimento;

    okay, a questão não especificou o tipo de promoção, por isso mesmo deveria estar errada