Gabarito: Letra C.
De acordo com LC nº 33/96
Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.
Artigo 2º
Dos Objetivos Fundamentais
A Administração Pública Estadual terá por objetivos fundamentais:
I - a construção de uma sociedade estadual livre, justa e solidária;
II - a garantia do desenvolvimento estadual;
III - a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, no âmbito territorial do Estado;
IV - a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação sem causa.
Parágrafo Único
O alcance dos objetivos fundamentais da Administração Pública Estadual far-se-á pela priorização dos seguintes meios operacionais:
I - combate sistemático à sonegação tributária e à improbidade administrativa;
II - controle popular dos atos administrativos;
III - valorização dos servidores públicos;
IV - adoção de plano de carreira dos servidores públicos civis;
V - precedência da administração fazendária e de seus servidores fiscais, dentro das respectivas áreas de competência e jurisdição administrativa, sobre os demais setores administrativos;
VI - melhoria dos padrões de atendimento ao público, notadamente nas áreas de saúde e educação;
VII - controle dos elementos causadores de degradação do meio ambiente.