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ID
1357771
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo dispõe o Código de Processo Penal, no Título “Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória”, NÃO será admitida a decretação da prisão preventiva:

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha! Pura letra de lei, vejamos:


    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    IV - (revogado). 

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR) 

  • Entende-se que a PRISÃO PREVENTIVA é uma medida que tem caráter de urgência... como excluir as medidas protetivas URGENTES trazidas  pela opção D???

  • Que questão tosca! Isso mede conhecimento onde?

  • ART. 313. NOS TERMOS DO ART. 312 DESTE CÓDIGO, SERÁ ADMITIDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:

     

    I - NOS CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS;

     

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    “Art. 64 - Para efeito de reincidência:
    I - NÃO PREVALECE A CONDENAÇÃO ANTERIOR,
    se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo SUPERIOR a 5 (cinco) anos, COMPUTADO O PERÍODO DE PROVA DA SUSPENSÃO OU DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, se não ocorrer revogação;”

     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

     

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, DEVENDO O PRESO SER COLOCADO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE APÓS A IDENTIFICAÇÃO, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Gabarito: D

    "Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    [...]

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    [...]"

  • Gabarito D)

    A seara é realmente grande, mas poucos os ceifeiros. 
    Mateus 9:37

  • BOA TARDE PESSOAL , NÃO ENTENDI O ENUCIADO DESSSA QUESTÃO , APESAR DE TER ACERTADO , GOSTARIA QUE UMA EXPLICAÇÃO .

    GRATO !

  • GABRAITO D

  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     

    FOCO TOTAL

    Deem graças em todas as circunstâncias, pois esta é a vontade de Deus para vocês em Cristo Jesus. 
    1 Tessalonicenses 5:18

  • Que questao mal elabora. A pessoa acerta pois sabe o que a lei diz, e como ele pede o "NAO" olhamos logo para a errada, que é a D. Seria muito melhor pedir a alternativa incorreta no que diz respeito a prisao preventiva.

  • Será admitida prisão preventiva:

    Crimes dolosos, com pena privativa maxima superior a 4 anos. 

    se tiver sido condenado por outro crime doloso em setenca transitada em julgado.

    se o crime envolver violencia domestica e familiar contra mulher, crianca, adolescente, idoso enfermo ou pessoa com deficiencia para GARANTIR a execução das medidas de URGENCIA

    Será ainda admitida nos casos em que houver dúvida sobre identidade civil da pessoa quando está não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade apos identificacao, salvo se outra hipotese tiver manutencao da medida. 

     

  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

     

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

     

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Art. 64/CP - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;)

     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

     

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra pessoa idosa, independentemente da necessidade de se garantir as medidas protetivas de urgência.

    O independentemente matou a questão, porquanto só é admitida, nesta hipotese, qnd for para garantir as medidas protetivas de urgência.

  • Pacote Anticrime do EX-MINISTRO/ EX-JUIZ e atualmente TWITTERO E INFLUNCER DIGITAL SÉRGIO MORO.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ORDEM PÚBLICA (GOP), da ORDEM ECONÔMICA (GOE), por CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (CIC) ou para ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (ALP), quando houver prova da existência do crime (PEC) e indício suficiente de autoria (ISA) e DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO. (PGELI) (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (C e D)

    § 1º TAMBÉM SERÁ ADMITIDA A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO HOUVER DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DA PESSOA OU QUANDO ESTA NÃO FORNECER ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ESCLARECÊ-LA, (A) devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Não será ADMITIDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    GAB.: D

  • Segundo dispõe o Código de Processo Penal, no Título “Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória”, NÃO será admitida a decretação da prisão preventiva: Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra pessoa idosa, independentemente da necessidade de se garantir as medidas protetivas de urgência.

  • Resolução: a questão nos exige o conhecimento do artigo 313 e incisos do CPP. Desse modo, a partir da redação por nós estudada ao longo da aula, a única possibilidade que não se amolda ao teor da lei é quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra pessoa idosa, independentemente da necessidade de se garantir as medidas protetivas de urgência. Nesse caso, a PP será justamente para garantir as medidas protetivas de urgência.

    Gabarito: Letra D.

  • D - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra pessoa idosa, independentemente da necessidade de se garantir as medidas protetivas de urgência.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;    

  • Independentemente, não! Toda regra tem uma exceção.