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Pegadinha! Pura letra de lei, vejamos:
“Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR)
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Entende-se que a PRISÃO PREVENTIVA é uma medida que tem caráter de urgência... como excluir as medidas protetivas URGENTES trazidas pela opção D???
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Que questão tosca! Isso mede conhecimento onde?
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ART. 313. NOS TERMOS DO ART. 312 DESTE CÓDIGO, SERÁ ADMITIDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:
I - NOS CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
“Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - NÃO PREVALECE A CONDENAÇÃO ANTERIOR, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo SUPERIOR a 5 (cinco) anos, COMPUTADO O PERÍODO DE PROVA DA SUSPENSÃO OU DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, se não ocorrer revogação;”
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, DEVENDO O PRESO SER COLOCADO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE APÓS A IDENTIFICAÇÃO, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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Gabarito: D
"Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
[...]
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
[...]"
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Gabarito D)
A seara é realmente grande, mas poucos os ceifeiros.
Mateus 9:37
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BOA TARDE PESSOAL , NÃO ENTENDI O ENUCIADO DESSSA QUESTÃO , APESAR DE TER ACERTADO , GOSTARIA QUE UMA EXPLICAÇÃO .
GRATO !
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GABRAITO D
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Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
FOCO TOTAL
Deem graças em todas as circunstâncias, pois esta é a vontade de Deus para vocês em Cristo Jesus.
1 Tessalonicenses 5:18
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Que questao mal elabora. A pessoa acerta pois sabe o que a lei diz, e como ele pede o "NAO" olhamos logo para a errada, que é a D. Seria muito melhor pedir a alternativa incorreta no que diz respeito a prisao preventiva.
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Será admitida prisão preventiva:
Crimes dolosos, com pena privativa maxima superior a 4 anos.
se tiver sido condenado por outro crime doloso em setenca transitada em julgado.
se o crime envolver violencia domestica e familiar contra mulher, crianca, adolescente, idoso enfermo ou pessoa com deficiencia para GARANTIR a execução das medidas de URGENCIA.
Será ainda admitida nos casos em que houver dúvida sobre identidade civil da pessoa quando está não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade apos identificacao, salvo se outra hipotese tiver manutencao da medida.
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Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Art. 64/CP - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;)
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra pessoa idosa, independentemente da necessidade de se garantir as medidas protetivas de urgência.
O independentemente matou a questão, porquanto só é admitida, nesta hipotese, qnd for para garantir as medidas protetivas de urgência.
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Pacote Anticrime do EX-MINISTRO/ EX-JUIZ e atualmente TWITTERO E INFLUNCER DIGITAL SÉRGIO MORO.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ORDEM PÚBLICA (GOP), da ORDEM ECONÔMICA (GOE), por CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (CIC) ou para ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (ALP), quando houver prova da existência do crime (PEC) e indício suficiente de autoria (ISA) e DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO. (PGELI) (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (C e D)
§ 1º TAMBÉM SERÁ ADMITIDA A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO HOUVER DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DA PESSOA OU QUANDO ESTA NÃO FORNECER ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ESCLARECÊ-LA, (A) devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º Não será ADMITIDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
GAB.: D
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Segundo dispõe o Código de Processo Penal, no Título “Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória”, NÃO será admitida a decretação da prisão preventiva: Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra pessoa idosa, independentemente da necessidade de se garantir as medidas protetivas de urgência.
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Resolução: a questão nos exige o conhecimento do artigo 313 e incisos do CPP. Desse modo, a partir da redação por nós estudada ao longo da aula, a única possibilidade que não se amolda ao teor da lei é quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra pessoa idosa, independentemente da necessidade de se garantir as medidas protetivas de urgência. Nesse caso, a PP será justamente para garantir as medidas protetivas de urgência.
Gabarito: Letra D.
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D - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra pessoa idosa, independentemente da necessidade de se garantir as medidas protetivas de urgência.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
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Independentemente, não! Toda regra tem uma exceção.