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Forçaram a barra, vamos lá:
I) o direito de propriedade é relativo (é extremamente difícil se falar em um direito absoluto..)
II) o mais correto seria dizer que ele estaria resguardado pela Constituição, já que não houve a indenização pela desapropriação
III) corretíssimo. Se não há indenização, fala-se em EXPROPRIAÇÃO, permitida apenas em caso de ilícitos (ex: se ele plantasse maconha no apto)
IV) requisição (a famosa carteirada dos filmes americanos) é diferente de indenização. Se houvesse perigo público, poderia ser requisitado seu bem sem direito a indenização, salvo no caso de dano.
V) corretíssimo
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Ao meu ver a questão esta errada. Quanto a alternativa "permite-se a desapropriação, por interesse social, mediante prévia indenização;"
Veja-se o disposto no art. 5º, XXV da CF: no caso de imimente pergio público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Ulterior = Que vem depois
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Assertiva III
Cuidado! esse dispositivo é referente a iminente perigo público. No inciso anterior do art. 5º encontramos a desapropriação por utilidade pública ou interesse social.
Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
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O que deve ser analisado aqui, é que a propriedade em questão, está cumprindo com a sua função social e por isso ela não pode ser desapropriada por interesse social.
Porém o comando da questão diz "Diante de tais circunstâncias..." e nas alternativas, passa a falar de forma genérica, o que deixa o candidato sem saber o que a banca realmente quer...
abraço a todos e bons estudos.
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LETRA A !!!
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A questão fala em DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL que terá indenização PRÉVIA e é o que a alternativa III fala -> INTERESSE/NECESSIDADE SOCIAL.
No caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO a indenização é diferente, ela é ULTERIOR e SE HOUVER DANO, portanto, a alternativa IV está certa no conteúdo, pois fala que não é o caso da questão, pois o Prefeito queria desapropriar por interesse/necessidade social.
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Tipos de intervenção do Estado na propriedade, tomando por base a desapropriação e a requisão. Desapropriação é a intervencao supressiva, em que o bem passa originariamente para o Estado; já a requisição é da espécie restritiva, pela qual o bem sofre restrições, continuando na propriedade de seus precedentes donos.
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Cadê o comentário dos professores? QC decepcionando!
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Colegas concurseiros, entrem no gabarito comentado e peçam a resposta do professor. Isso ajudaria a uma resposta pontual de cada item. Se todos nós fizermos isso, eles farão o comentário. Grata.
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O item IV em minha opinião está errado, uma vez que a Requisição Administrativa ocorre nos casos de perigo iminente E em caso de GUERRAS., calamidade, uma epidemia, uma inundação, entre outros acontecimentos do tipo.- logo entendo ser errada a questão, uma vez que, ela restringe a SOMENTE perigo iminente.
E o item II - também acredito ser equivocado pois a referida lei que resguarda a indenização prévia é a Constituição Federal
CF -Art. 182 (...) § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
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O item V - este sim está certo considerando que o , previsto no Artigo 5º, inciso XXII da Constituição - Na prática, esse direito garante a todas as pessoas a possibilidade de uso (ou seja, direito de usufruir, emprestar ou alugar um bem), gozo (direitos sobre os rendimentos que um bem fornece) e dispor (domínio sobre o bem, para vendê-lo, doá-lo ou trocá-lo) sobre os bens que possuem.