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ID
135787
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fábio adquiriu, por escritura pública devidamente registrada no ofício imobiliário competente, imóvel urbano constituído por apartamento, com cento e vinte metros quadrados, em prédio residencial, com habite-se outorgado pelo município de Macapá, tendo utilização regular do bem, sem ofender direitos de vizinhos ou terceiros.

Tendo em vista pressão do movimento dos sem-teto, o Prefeito da cidade resolve despejar todos os proprietários do prédio ocupado por Fábio, aduzindo necessidade social e propondo a desocupação voluntária, sem pagamento de qualquer indenização.

Diante de tais circunstâncias, sobre o direito de propriedade, analise as seguintes afirmativas:

I. é absoluto e no caso descrito permitiria a defesa pelo proprietário do bem, notadamente judicial;
II. é relativo, mas no caso concreto, o proprietário estaria resguardado pela lei civil;
III. permite-se a desapropriação, por interesse social, mediante prévia indenização;
IV. a requisição do bem particular somente pode ocorrer mediante perigo público iminente, o que não é o caso;
V. o proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa, defendendo-a das agressões injustas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Forçaram a barra, vamos lá:
    I) o direito de propriedade é relativo (é extremamente difícil se falar em um direito absoluto..)
    II) o mais correto seria dizer que ele estaria resguardado pela Constituição, já que não houve a indenização pela desapropriação
    III) corretíssimo. Se não há indenização, fala-se em EXPROPRIAÇÃO, permitida apenas em caso de ilícitos (ex: se ele plantasse maconha no apto)
    IV) requisição (a famosa carteirada dos filmes americanos) é diferente de indenização. Se houvesse perigo público, poderia ser requisitado seu bem sem direito a indenização, salvo no caso de dano.
    V) corretíssimo

  • Ao meu ver a questão esta errada. Quanto a alternativa "permite-se a desapropriação, por interesse social, mediante prévia indenização;"

    Veja-se o disposto no art. 5º, XXV da CF: no caso de imimente pergio público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

    Ulterior = 
    Que vem depois

  • Assertiva III
    Cuidado! esse dispositivo é referente a iminente perigo público. No inciso anterior do art. 5º encontramos a desapropriação por utilidade pública ou interesse social.
    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
  • O que deve ser analisado aqui, é que a propriedade em questão, está cumprindo com a sua função social e por isso ela não pode ser desapropriada por interesse social. 

    Porém o comando da questão diz "Diante de tais circunstâncias..." e nas alternativas, passa a falar de forma genérica, o que deixa o candidato sem saber o que a banca realmente quer...

    abraço a todos e bons estudos.

  • LETRA A !!!

  • A questão fala em DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL que terá indenização PRÉVIA e é o que a alternativa III fala -> INTERESSE/NECESSIDADE SOCIAL.

    No caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO a indenização é diferente, ela é ULTERIOR e SE HOUVER DANO, portanto, a alternativa IV está certa no conteúdo, pois fala que não é o caso da questão, pois o Prefeito queria desapropriar por interesse/necessidade social.

  • Tipos de intervenção do Estado na propriedade, tomando por base a desapropriação e a requisão. Desapropriação é a intervencao supressiva, em que o bem passa originariamente para o Estado; já a requisição é da espécie restritiva, pela qual o bem sofre restrições, continuando na propriedade de seus precedentes donos.

  • Cadê o comentário dos professores? QC decepcionando!

  • Colegas concurseiros, entrem no gabarito comentado e peçam a resposta do professor. Isso ajudaria a uma resposta pontual de cada item. Se todos nós fizermos isso, eles farão o comentário. Grata.

  • O item IV em minha opinião está errado, uma vez que a Requisição Administrativa ocorre nos casos de perigo iminente E em caso de GUERRAS., calamidade, uma epidemia, uma inundação, entre outros acontecimentos do tipo.- logo entendo ser errada a questão, uma vez que, ela restringe a SOMENTE perigo iminente.

    E o item II - também acredito ser equivocado pois a referida lei que resguarda a indenização prévia é a Constituição Federal

    CF -Art. 182 (...) § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

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    O item V - este sim está certo considerando que o , previsto no Artigo 5º, inciso XXII da Constituição - Na prática, esse direito garante a todas as pessoas a possibilidade de uso (ou seja, direito de usufruir, emprestar ou alugar um bem), gozo (direitos sobre os rendimentos que um bem fornece) e dispor (domínio sobre o bem, para vendê-lo, doá-lo ou trocá-lo) sobre os bens que possuem.