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ID
1358038
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 33/96, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, são características das fundações públicas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra: C

    Conforme:

    LEI COMPLEMENTAR N. 33 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 12, II, 

    c) desempenho de atividade que, suscetível de execução também pelo setor privado, corresponda a um dever constitucional do Estado de Sergipe;

     

  • Art. 12 - São características centrais das entidades da Administração Indireta, além da criação,
    estruturação, denominação e fixação de atribuições e competências por lei específica:

    II - fundações públicas:
    a) personalidade de direito público;
    b) patrimônio próprio, formado por bens originariamente livres do Estado de Sergipe, ou do Estado de Sergipe e de outras fontes, para assegurar a realização do fim específico da entidade;
    c) desempenho de atividade que, suscetível de execução também pelo setor privado, corresponda a um dever constitucional do Estado de Sergipe;
    d) receita e quadro de pessoal próprio.

  • LETRA C

    desempenho de atividade que, suscetível de execução também pelo setor privado, 

  • Artigo 12

    Das Características Centrais

    São características centrais das entidades da Administração Indireta, além da criação, estruturação, denominação e fixação de atribuições e competências por lei específica:

    I - autarquias:

    a) personalidade de direito público;

    b) patrimônio, receita e quadro de pessoal próprio;

    c) desempenho de atividades exclusivamente públicas, inseridas nas atribuições constitucionais do Estado de Sergipe, ou, excepcionalmente, em caso de regime especial, de atividades que, podendo ser desempenhadas pelo setor privado, compreendam imperativo de segurança do Estado ou relevância de interesse coletivo.

     

    II - fundações públicas:

    a) personalidade de direito público;

    b) patrimônio próprio, formado por bens originariamente livres do Estado de Sergipe, ou do Estado de Sergipe e de outras fontes, para assegurar a realização do fim específico da entidade;

    c) desempenho de atividade que, suscetível de execução também pelo setor privado, corresponda a um dever constitucional do Estado de Sergipe;

    d) receita e quadro de pessoal próprio.