Gabarito: Letra B.
Complementando
De acordo com LC nº 33/96
Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.
Artigo 94
Das Vedações
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, é vedado:
I - incluir no regulamento matéria estranha à lei ou ao Decreto Legislativo regulamentado;
II - revogar regulamento de lei ou de Decreto Legislativo em vigor, sem que outro regulamento seja simultaneamente expedido;
III - fazer constar de regulamento, ostensiva ou dissimuladamente, qualquer restrição à liberdade e à propriedade de pessoas;
IV - expedir regulamento que não seja como meio de disciplina e controle da discrição administrativa, de modo a assegurar-se uniformidade de comportamento da Administração e igualdade de tratamento a quantos tenham de com esta se relacionar;
V - expedir regulamento que configure, explícita ou implicitamente, delegação legislativa;
VI - constar de regulamento artigo que revogue disposições em contrário não especificadamente indicadas.
Gabarito: Letra B.
De acordo com LC nº 33/96
Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.
Artigo 94
Das Vedações
a) Errado.
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, é vedado:
I - incluir no regulamento matéria estranha à lei ou ao Decreto Legislativo regulamentado;
b) Correta.
c) Errada.
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, é vedado:
III - fazer constar de regulamento, ostensiva ou dissimuladamente, qualquer restrição à liberdade e à propriedade de pessoas;
d) Errada.
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, é vedado:
IV - expedir regulamento que não seja como meio de disciplina e controle da discrição administrativa, de modo a assegurar-se uniformidade de comportamento da Administração e igualdade de tratamento a quantos tenham de com esta se relacionar;