Gabarito: Letra C.
De acordo com LC nº 33/96
Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 4º
Da Enunciação
a) Errada.
A Administração Pública Estadual, no desempenho da função administrativa, reger-se-á pelos princípios gerais:
I - do Estado de Direito, significando a conformação da função administrativa ao direito positivo e à revisão judicial dos atos que a expressem;
II - da legalidade, significando a estrita submissão da função administrativa à lei, sem desvios ou abuso de competência, e unicamente para a realização do específico interesse público que determinou a outorga dessa mesma competência;
b) Errada.
A Administração Pública Estadual, no desempenho da função administrativa, reger-se-á pelos princípios gerais:
III - da impessoalidade, significando o exercício da função administrativa de modo a não configurar promoção pessoal de agentes ou autoridades públicas, nem discriminações constitucionalmente injustificadas;
IV - da moralidade, significando o dever de conformar a função administrativa aos padrões ético-constitucionais de probidade, decoro e boa-fé;
c) Correta.
d) Errada.
A Administração Pública Estadual, no desempenho da função administrativa, reger-se-á pelos princípios gerais:
VIII - da supremacia do interesse público, significando a prevalência desse interesse sobre o meramente individual ou corporativo, se incompatíveis, assegurando-se a estes, quando for o caso, as compensações previstas em lei;
IX - da indisponibilidade do interesse público, significando a vedação de qualquer comportamento administrativo que importe renúncia total ou parcial de poderes, salvo autorização legal;