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Gabarito B - Súmula Vinculante nº 11, STF. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio
de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte
do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere,
sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Gab. B
Anulada? Aí não né IBFC. Prisão ilegal deve ser relaxada.
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal;
Bons estudos e boa sorte!
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nulidade absoluta
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Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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A Situação hipotética tava tão interessante pra vir uma questão tão fácil! rs
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a questão não caberia recurso, devido a palavra "ANULADA" e não "RELAXADA"??
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Sobre o uso de algemas, é exceção, devendo ser devidamente justificada. Cabível nas seguintes hipóteses (PRF):
P erigo à integridade física própria ou alheia;
R esistência
F uga iminente ou já tentada
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SUMULA VINCULANTE NUMERO 11
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Olha essa banca kkkk. Essa letra E tá demais kkk
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As alternativas são ridículas. Fui por exclusão
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Mó textão pra serem feitas essas alternativas? haha... francamente
o crime não compensa galera haha
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A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas autoridades policiais não afronta o Enunciado 11 da Súmula Vinculante (“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”). Com base nessa orientação, a Primeira Turma julgou improcedente reclamação ajuizada por custodiado que, preso preventivamente por ordem judicial, fora apresentado algemado à imprensa por policiais civis estaduais. A Turma asseverou que a decisão judicial que determinara a segregação do reclamante não determinara o uso de algemas. Destacou que, embora evidenciado o emprego injustificado do referido artefato, seu manuseio decorrera de ato administrativo da autoridade policial, situação não abarcada pelo verbete, que se refere à prática de ato processual. As algemas teriam sido utilizadas um dia após a prisão, quando o reclamante já se encontrava na delegacia de polícia, tão somente no momento da exibição dos presos à imprensa. Assim, eventual responsabilização do Estado ou dos agentes envolvidos, decorrente dos fatos noticiados na inicial, deve ser buscada na via apropriada.
Rcl 7116/PE, rel. Min. Marco Aurélio, 24.5.2016. (Rcl-7116)
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A letra E tá demais kkkkkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, bizarro!
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Não existe problema algum na expressão ANULADA. Quando o Código Penal usa no art. 310 a expressão RELAXADA está usando como um sinônimo de ANULADA. Se não fosse assim qual seria o sentido da palavra “RELAXADA”? Talvez uma prisão suave, tranquila, bem leve, relaxa essa prisão cara tá muito TENSA! (HAHAHAHAHH!)
Mais uma vez falo “RELAXADA” no artigo 310 do CP é sinônimo de “ANULADA” não há impropriedade alguma em usar um termo pelo outro.
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Uma tristeza não se fazerem mais provas nesse nível...
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QUE QUESTÃO RÍDICULA, FUI POR EXCLUSÃO NA LETRA B...MESMO ASSIM ELA ESTA ERRADA, POIS A PRISÃO NÃO SERÁ ANULADA E SIM RELAXADA!
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Há dois erros na alternativa correta! (b)
1º erro: O uso de algemas é permitido mesmo que a vítima não ofereça resistência, isso porque ainda restam duas hipóteses cabíveis (receio de fuga e perigo à integridade física)
2º erro: Na eventual ilegalidade da prisão em flagrante, ela será relaxada e não anulada (institutos diferentes)
questão nula. vlw . flw!
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A questão aponta hipótese de "nulidade da prisão" porque justamente é o que está na Súmula Vinculante n. 11.
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Ótimo comentário, José Júnior. Peço licença para fazer um adendo: há entendimento jurisprudencial no sentido de que a súmula vinculante nº 11 se aplicaria apenas nos casos de prisões processuais, não se aplicando na fase de investigação ou inquérito policial.
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questão confusa.
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Em relação à letra D:
INFELIZMENTE, na prática é muito comum. A persecução penal como um todo acaba virando um grande espetáculo midiático, situação muitas vezes fomentada pela própria autoridade (civil ou militar) responsável pela prisão. É lamentável!
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Na dúvida marca o que for a favor do ganso nesse tipo de questão!
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TODAS ERRADAS.
Súmula Vinculante nº 11, STF. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
A LETRA B ESTÁ INCORRETA, POIS A AUTORIDADE POLICIAL TEM RESPONSABILIDADE SIM.
AVANTE!!!!
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Matheus PF, mas ao dizer "sem prejuízo da responsabilidade", quer dizer que ele a responsabilidade não é afastada, ou seja, ele responde, assim como descrito na súmula.
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GABARITO B
As demais alternativas são tão absurdas que nem há necessidade de ler o texto. Lendo somente as afirmações feitas nas alternativas já dá para matar a questão.
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Uso de ALGEMAS:
P - erigo
R - esistência
F - uga
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Só pra acrescentar...
CPP, art. 292, parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médicos-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. ( alteração da Lei nº 13.434/2017 ).
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Aquele tipo de questão que a banca tenta inovar e acaba fazendo merda. A cespe está gostando de fazer estas coisas também.
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Achei a questão horrível, mas da para eliminar A,C e D que estão muito erradas !!!!!
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O delegado de polícia deve preferencialmente fazer uso de algemas nesse caso, pois a imprensa noticiará a imagem da prisão da autora e passará uma mensagem positiva à população de que o crime não compensa.
é tipo assim, "- bota as algemas nela ai que tão filmando... sorria e acene!' huehuehuheuhuehuehuehuhuehuehuehuhueuehuheuhuehuehuu
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Sumula vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado
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Suponha que determinada mulher acaba de tomar ciência de que o seu marido a está traindo. Impelida por uma forte emoção, a esposa resolve atentar contra a vida do marido. Para tanto, desfere um tiro contra ele enquanto este dormia e foge do local. Nesse momento, um vizinho, que acabara de escutar o disparo, chama a polícia e a autoridade policial imediatamente se dirige até o local do fato. No local do homicídio, o delegado de polícia colhe algumas informações preliminares e se dirige até onde supostamente a autora se encontraria. Ao chegar no destino indicado encontra a autora chorando e desolada, não oferecendo resistência à prisão. Imediatamente, a imprensa se dirige ao local e passa a acompanhar o desfecho da ocorrência.
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Na minha humilde opinião todas as alternativas estão incorretas, inclusive a letra B, o uso de algemas sem a efetiva necessidade configura abuso de autoridade (pacote anticrime).
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"O delegado de polícia deve preferencialmente fazer uso de algemas nesse caso, pois a imprensa noticiará a imagem da prisão da autora e passará uma mensagem positiva à população de que o crime não compensa."
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Questão boba e mostra o nível das nossas leis, sempre protegendo aqueles que cometem crimes.
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Alternativa D) foi o Datena que elaborou
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Gabarito B por ser a opção menos JEGUE.
Resposta baseada na Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em caso de Resistência e de Fundado receio de fuga ou de Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Questão "legal", banca NEM TANTO!
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P _ perigo
R _ resistência
F _ fuga
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Tudo dentro da legalidade, qualquer que seja o delito!
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Anulada = relaxada....reclamam de questões difíceis, reclamam de questões fáceis...vai entender o que vocês querem!
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O Código de Processo
Penal traz em seu artigo 304 e seguintes as formalidades e procedimentos para a
lavratura da prisão em flagrante, como a apresentação do preso a autoridade
competente, a oitiva do condutor, das testemunhas, da vítima e o interrogatório
do conduzido.
O artigo 302 do Código de Processo Penal traz as
hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
No que tange a lavratura do auto de
prisão em flagrante, atenção para o fato de que:
1) na falta ou
impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após
prestar compromisso legal;
2) a inexistência de testemunhas não impede a
lavratura do auto de prisão em flagrante,
nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a
apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);
3) no
caso de o acusado se recusar a assinar o
auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento,
duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do
conduzido, assinarão o auto.
A) INCORRETA: A prisão em flagrante poderá ser feita por qualquer do
povo (facultativo) e deverá ser feita pela autoridade policial e seus agentes
(obrigatório), artigo 301 do Código de Processo Penal. Vejamos que o artigo artigo 5º, LXI, da CF/88, traz que : “LXI - ninguém será preso
senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente
militar, definidos em lei:
B) CORRETA: A súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal traz que
o uso de algemas fora das hipóteses de resistência e de fundado receio de fuga
ou de perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, estará sujeita a responsabilidade civil, disciplinar e penal do
agente e de NULIDADE da prisão ou do ato
processual:
“Só é lícito o uso de algemas em casos de
resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física
própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da
prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade
civil do Estado." (súmula vinculante nº. 11 do STF).
C) INCORRETA: A brutalidade do crime por si só, nos termos da súmula
vinculante 11 do STF (descrita no comentário da alternativa “b") não autoriza o
uso de algemas. Uma das hipóteses em que a referida súmula autoriza o uso de
algemas é quando houver fundado receio
de fuga.
D) INCORRETA: O fato de a imagem da prisão da autora ser divulgada na
imprensa, por si só, não autoriza o uso de algemas nos termos da súmula
vinculante 11 do STF (descrita no comentário da alternativa “b"). Uma das
hipóteses em que a referida súmula autoriza o uso de algemas é quando houver perigo
à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
Resposta:
B
DICA: Atenção
com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.
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por isso que as vezes prova de múltipla escolha é melhor do que certo/errado...
tem como ir pelo bom senso e marcar a menos errada.
se a B viesse numa prova certo/errado, quem estuda marcaria errado!
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O STF é um lixo! pronto falei.