SóProvas


ID
1358053
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Suponha que determinada mulher acaba de tomar ciência de que o seu marido a está traindo. Impelida por uma forte emoção, a esposa resolve atentar contra a vida do marido. Para tanto, desfere um tiro contra ele enquanto este dormia e foge do local. Nesse momento, um vizinho, que acabara de escutar o disparo, chama a polícia e a autoridade policial imediatamente se dirige até o local do fato. No local do homicídio, o delegado de polícia colhe algumas informações preliminares e se dirige até onde supostamente a autora se encontraria. Ao chegar no destino indicado encontra a autora chorando e desolada, não oferecendo resistência à prisão. Imediatamente, a imprensa se dirige ao local e passa a acompanhar o desfecho da ocorrência. A respeito do caso hipotético, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Súmula Vinculante nº 11, STF. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Gab. B


    Anulada? Aí não né IBFC. Prisão ilegal deve ser relaxada.


    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 


      I - relaxar a prisão ilegal;


    Bons estudos e boa sorte!



  • nulidade absoluta

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • A Situação hipotética tava tão interessante pra vir uma questão tão fácil! rs

  • a questão não caberia recurso, devido a palavra "ANULADA" e não "RELAXADA"?? 

  • Sobre o uso de algemas, é exceção, devendo ser devidamente justificada. Cabível nas seguintes hipóteses (PRF):

    P erigo à integridade física própria ou alheia;

    R esistência

    F uga iminente ou já tentada

     

  • SUMULA VINCULANTE NUMERO 11

  • Olha essa banca kkkk. Essa letra E tá demais kkk

  • As alternativas  são ridículas.  Fui por exclusão 

  • Mó textão pra serem feitas essas alternativas? haha... francamente

    o crime não compensa galera haha

  • A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas autoridades policiais não afronta o Enunciado 11 da Súmula Vinculante (“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”). Com base nessa orientação, a Primeira Turma julgou improcedente reclamação ajuizada por custodiado que, preso preventivamente por ordem judicial, fora apresentado algemado à imprensa por policiais civis estaduais. A Turma asseverou que a decisão judicial que determinara a segregação do reclamante não determinara o uso de algemas. Destacou que, embora evidenciado o emprego injustificado do referido artefato, seu manuseio decorrera de ato administrativo da autoridade policial, situação não abarcada pelo verbete, que se refere à prática de ato processual. As algemas teriam sido utilizadas um dia após a prisão, quando o reclamante já se encontrava na delegacia de polícia, tão somente no momento da exibição dos presos à imprensa. Assim, eventual responsabilização do Estado ou dos agentes envolvidos, decorrente dos fatos noticiados na inicial, deve ser buscada na via apropriada.
    Rcl 7116/PE, rel. Min. Marco Aurélio, 24.5.2016. (Rcl-7116)

  • A letra E tá demais kkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, bizarro!

  • Não existe problema algum na expressão ANULADA. Quando o Código Penal usa no art. 310 a expressão RELAXADA está usando como um sinônimo de ANULADA. Se não fosse assim qual seria o sentido da palavra “RELAXADA”? Talvez uma prisão suave, tranquila, bem leve, relaxa essa prisão cara tá muito TENSA!  (HAHAHAHAHH!)

    Mais uma vez falo “RELAXADA” no artigo 310 do CP é sinônimo de “ANULADA” não há impropriedade alguma em usar um termo pelo outro.

  • Uma tristeza não se fazerem mais provas nesse nível... 

  • QUE QUESTÃO RÍDICULA, FUI POR EXCLUSÃO NA LETRA B...MESMO ASSIM ELA ESTA ERRADA, POIS A PRISÃO NÃO SERÁ ANULADA E SIM RELAXADA!

  • Há dois erros na alternativa correta! (b)

    1º erro: O uso de algemas é permitido mesmo que a vítima não ofereça resistência, isso porque ainda restam duas hipóteses cabíveis (receio de fuga e perigo à integridade física)

    2º erro: Na eventual ilegalidade da prisão em flagrante, ela será relaxada e não anulada (institutos diferentes)

     

    questão nula. vlw . flw!

  • A questão aponta hipótese de "nulidade da prisão" porque justamente é o que está na Súmula Vinculante n. 11.

  • Ótimo comentário, José Júnior. Peço licença para fazer um adendo: há entendimento jurisprudencial no sentido de que a súmula vinculante nº 11 se aplicaria apenas nos casos de prisões processuais, não se aplicando na fase de investigação ou inquérito policial.

  • questão confusa.

  • Em relação à letra D:

     

    INFELIZMENTE, na prática é muito comum. A persecução penal como um todo acaba virando um grande espetáculo midiático, situação muitas vezes fomentada pela própria autoridade (civil ou militar) responsável pela prisão. É lamentável!

  • Na dúvida marca o que for a favor do ganso nesse tipo de questão! 

  • TODAS ERRADAS.

     

    Súmula Vinculante nº 11, STF. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    A LETRA B ESTÁ INCORRETA, POIS A AUTORIDADE POLICIAL TEM RESPONSABILIDADE SIM.

     

    AVANTE!!!!

     

  • Matheus PF, mas ao dizer "sem prejuízo da responsabilidade", quer dizer que ele a responsabilidade não é afastada, ou seja, ele responde, assim como descrito na súmula.

  • GABARITO B

     

    As demais alternativas são tão absurdas que nem há necessidade de ler o texto. Lendo somente as afirmações feitas nas alternativas já dá para matar a questão. 

  • Uso de ALGEMAS:

    P - erigo

    R - esistência

    F - uga

  • Só pra acrescentar...


    CPP, art. 292, parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médicos-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. ( alteração da Lei nº 13.434/2017 ).

  • Aquele tipo de questão que a banca tenta inovar e acaba fazendo merda. A cespe está gostando de fazer estas coisas também.

  • Achei a questão horrível, mas da para eliminar A,C e D que estão muito erradas !!!!!

  • O delegado de polícia deve preferencialmente fazer uso de algemas nesse caso, pois a imprensa noticiará a imagem da prisão da autora e passará uma mensagem positiva à população de que o crime não compensa.

    é tipo assim, "- bota as algemas nela ai que tão filmando... sorria e acene!' huehuehuheuhuehuehuehuhuehuehuehuhueuehuheuhuehuehuu

  • Sumula vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

  • Suponha que determinada mulher acaba de tomar ciência de que o seu marido a está traindo. Impelida por uma forte emoção, a esposa resolve atentar contra a vida do marido. Para tanto, desfere um tiro contra ele enquanto este dormia e foge do local. Nesse momento, um vizinho, que acabara de escutar o disparo, chama a polícia e a autoridade policial imediatamente se dirige até o local do fato. No local do homicídio, o delegado de polícia colhe algumas informações preliminares e se dirige até onde supostamente a autora se encontraria. Ao chegar no destino indicado encontra a autora chorando e desolada, não oferecendo resistência à prisão. Imediatamente, a imprensa se dirige ao local e passa a acompanhar o desfecho da ocorrência.

  • Na minha humilde opinião todas as alternativas estão incorretas, inclusive a letra B, o uso de algemas sem a efetiva necessidade configura abuso de autoridade (pacote anticrime).

  • "O delegado de polícia deve preferencialmente fazer uso de algemas nesse caso, pois a imprensa noticiará a imagem da prisão da autora e passará uma mensagem positiva à população de que o crime não compensa."

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão boba e mostra o nível das nossas leis, sempre protegendo aqueles que cometem crimes.

  • Alternativa D) foi o Datena que elaborou

  • Gabarito B por ser a opção menos JEGUE.

    Resposta baseada na Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em caso de Resistência e de Fundado receio de fuga ou de Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Questão "legal", banca NEM TANTO!

  • P _ perigo

    R _ resistência

    F _ fuga

  • Tudo dentro da legalidade, qualquer que seja o delito!

  • Anulada = relaxada....reclamam de questões difíceis, reclamam de questões fáceis...vai entender o que vocês querem!

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 304 e seguintes as formalidades e procedimentos para a lavratura da prisão em flagrante, como a apresentação do preso a autoridade competente, a oitiva do condutor, das testemunhas, da vítima e o interrogatório do conduzido.


    O artigo 302 do Código de Processo Penal traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:


    1) na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;


    2) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);


    3) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.     


    A) INCORRETA: A prisão em flagrante poderá ser feita por qualquer do povo (facultativo) e deverá ser feita pela autoridade policial e seus agentes (obrigatório), artigo 301 do Código de Processo Penal. Vejamos que o artigo artigo 5º, LXI, da CF/88, traz que : “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei:


    B) CORRETA: A súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal traz que o uso de algemas fora das hipóteses de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, estará sujeita a responsabilidade civil, disciplinar e penal do agente e de NULIDADE da prisão ou do ato processual:


    “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado." (súmula vinculante nº. 11 do STF).


    C) INCORRETA: A brutalidade do crime por si só, nos termos da súmula vinculante 11 do STF (descrita no comentário da alternativa “b") não autoriza o uso de algemas. Uma das hipóteses em que a referida súmula autoriza o uso de algemas é quando houver fundado receio de fuga.


    D) INCORRETA: O fato de a imagem da prisão da autora ser divulgada na imprensa, por si só, não autoriza o uso de algemas nos termos da súmula vinculante 11 do STF (descrita no comentário da alternativa “b"). Uma das hipóteses em que a referida súmula autoriza o uso de algemas é quando houver perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.


    Resposta: B


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.






  • por isso que as vezes prova de múltipla escolha é melhor do que certo/errado...

    tem como ir pelo bom senso e marcar a menos errada.

    se a B viesse numa prova certo/errado, quem estuda marcaria errado!

  • O STF é um lixo! pronto falei.