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ID
1358353
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de serviços públicos, a Constituição da República de 1988 estabelece que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

Alternativas
Comentários
  • Art 37

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    site do jusbrasil

  • Apesar do enunciado, esta questão não se refere ao tema Serviços Públicos, mas sim a Servidores Públicos, tampouco se relaciona à classificação dos serviços públicos. Necessita uma reclassificação.

  • Fiquei na dúvida entre a "c" e a "e". Marquei a "e", supondo que a "c" estava errada pelo fato de as agências reguladoras não possuírem competência jurisdicional sobre o tema, visto não serem independentes. É isso?

    Fiquei na dúvida tb sobre quem faz o controle externo e interno!

  • O erro da letra C é ''competência jurisdicional''. O que as AR têm é competência técnica (pelo principio da especialidade) e administrativa (auto-organização).

  • Qual o erro da D?

  • Alessandra, a CF não estabelece isso. FIQUE ATENDA NO QUE PEDE A QUESTÃO. 

  • GAB: E

  • Dia 26/06/2017 foi publicada a Lei 13.460/2017, que regulamenta o art 37, parag. 3, I, da CF.

  • Gab. E

     

    a) o princípio da continuidade do serviço público, segundo o qual o prestador do serviço público não poderá, em hipótese alguma, suspender o serviço, sob pena de perdas e danos; ERRADO - HÁ EXCESSÕES PREVISTAS EM LEI

     

    b) a modicidade das tarifas, que devem ser calculadas de acordo com o efetivo custo para implantação, manutenção e prestação do serviço público, vedada qualquer margem de lucro; ERRADO - DEVEM SER CALCULADAS SOB PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE

     

    c) os mecanismos de avaliação e controle da qualidade dos serviços públicos, a serem implantados internamente pelo prestador do serviço e externamente pelas agências reguladoras, que possuem competência jurisdicional sobre o temaERRADO

     

    d) os meios de fiscalização da regularidade na prestação dos serviços públicos, de maneira a estabelecer participação popular na aplicação de sanções aos prestadores de serviços considerados insatisfatórios; ERRADO

     

    e) as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços. CORRETO - CF. Art 37 § 3º

  • A. o princípio da continuidade do serviço público - Há excessões prevista em lei, salvo em situações de emergência, falta de pagamento ou manutenção da rede, sendo que nos dois últimos casos o usuário deve ser avisado antecipadamente.

    B. a modicidade das tarifas - Devem ser cálculas sob o principio da razoabilidade.

    C. os mecanismos de avaliação e controle da qualidade dos serviços públicos, a serem implantados internamente pelo prestador do serviço e externamente pelas agências reguladoras - NÃO que possuem competência jurisdicional sobre o tema.

    D. as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços. ERRADO.

    E. as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.CF, ART. 37.