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Art 37
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
site do jusbrasil
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Apesar do enunciado, esta questão não se refere ao tema Serviços Públicos, mas sim a Servidores Públicos, tampouco se relaciona à classificação dos serviços públicos. Necessita uma reclassificação.
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Fiquei na dúvida entre a "c" e a "e". Marquei a "e", supondo que a "c" estava errada pelo fato de as agências reguladoras não possuírem competência jurisdicional sobre o tema, visto não serem independentes. É isso?
Fiquei na dúvida tb sobre quem faz o controle externo e interno!
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O erro da letra C é ''competência jurisdicional''. O que as AR têm é competência técnica (pelo principio da especialidade) e administrativa (auto-organização).
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Qual o erro da D?
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Alessandra, a CF não estabelece isso. FIQUE ATENDA NO QUE PEDE A QUESTÃO.
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GAB: E
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Dia 26/06/2017 foi publicada a Lei 13.460/2017, que regulamenta o art 37, parag. 3, I, da CF.
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Gab. E
a) o princípio da continuidade do serviço público, segundo o qual o prestador do serviço público não poderá, em hipótese alguma, suspender o serviço, sob pena de perdas e danos; ERRADO - HÁ EXCESSÕES PREVISTAS EM LEI
b) a modicidade das tarifas, que devem ser calculadas de acordo com o efetivo custo para implantação, manutenção e prestação do serviço público, vedada qualquer margem de lucro; ERRADO - DEVEM SER CALCULADAS SOB PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE
c) os mecanismos de avaliação e controle da qualidade dos serviços públicos, a serem implantados internamente pelo prestador do serviço e externamente pelas agências reguladoras, que possuem competência jurisdicional sobre o tema; ERRADO
d) os meios de fiscalização da regularidade na prestação dos serviços públicos, de maneira a estabelecer participação popular na aplicação de sanções aos prestadores de serviços considerados insatisfatórios; ERRADO
e) as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços. CORRETO - CF. Art 37 § 3º
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A. o princípio da continuidade do serviço público - Há excessões prevista em lei, salvo em situações de emergência, falta de pagamento ou manutenção da rede, sendo que nos dois últimos casos o usuário deve ser avisado antecipadamente.
B. a modicidade das tarifas - Devem ser cálculas sob o principio da razoabilidade.
C. os mecanismos de avaliação e controle da qualidade dos serviços públicos, a serem implantados internamente pelo prestador do serviço e externamente pelas agências reguladoras - NÃO que possuem competência jurisdicional sobre o tema.
D. as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços. ERRADO.
E. as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.CF, ART. 37.