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Conforme MTO 2010, disponível em: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2010_VF6_de_190510.pdf
"A SOF tem entre suas atribuições principais a coordenação, a consolidação e a elaboração da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social. Essa missão pressupõe uma constante articulação com os agentes envolvidos na tarefa de elaboração das propostas orçamentárias setoriais das diversas instâncias da Administração Federal e dos demais Poderes da União. Esses agentes correspondem aos órgãos e entidades indicados pela Constituição... Esses órgãos e entidades constam dos orçamentos da União e são identificados na classificação institucional, que relaciona os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias. São eles os componentes naturais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
A questão solicitou a literalidade do que está preconizado no MTO, sendo que este documento é atualizado constantemente.
Vlw!
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Gabarito - C
O mapa abaixo auxilia a revisão sobre o SOF. Clique para ampliar.
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A Secretaria de Orçamento de Federal - SOF é subordinada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, órgão central do sistema de planejamento e orçamento federal.
À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.
Fonte: http://www.planejamento.gov.br/ministerio.asp?index=8&ler=t9716
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Esses órgãos e entidades constam dos orçamentos da União e são identificados na classificação institucional, que relaciona os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias. São eles os componentes naturais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2010.pdf
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CONFORME MTO 2018
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1 o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
§ 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
§ 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
§ 5 o O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica